O SIR disponibiliza respostas adequadas às necessidades especiais das empresas e outras pessoas coletivas.
De entre as operações especiais de registo destacam-se os atos numerosos, os complexos ou aqueles com relevo económico para a criação de riqueza, de emprego e de postos de trabalho, nas áreas do registo comercial, predial e de veículos. Tais atos de registo são realizados de forma integrada.
Em 2009, a Portaria 547/2009, de 25 de maio, veio aprovar a regulamentação dos procedimentos para estas operações especiais de registos.