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Sobre o IRN

Programa de Cumprimento Normativo

O Programa de Cumprimento Normativo do IRN enquadra-se no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).

 

De acordo com o previsto nos artigos 5.º a 9.º do RGPC, o IRN adota e implementa um sistema de políticas e procedimentos de prevenção e combate de atos desconformes à legalidade.

Este sistema, designado Programa de Cumprimento Normativo do IRN, é composto por:
  • Plano de Prevenção de Riscos, Corrupção e Infrações Conexas
  • Código de Conduta e Ética Institucional
  • Política Antifraude
  • Canal de Denúncas
  • Programa de Formação para a integridade.

 

Responsável pelo Cumprimento Normativo

O IRN designou como responsável pelo cumprimento normativo Jorge Rodrigues da Ponte, Presidente do Conselho Diretivo do IRN, I.P.