O IRN, em conformidade com o estabelecido no RGPC, especialmente nos seus artigos 5.º a 9.º, adota um conjunto de instrumentos que definem as políticas que promovem uma cultura de integridade, ética e transparência na Instituição, e os procedimentos que previnem, detetam e sancionam atos de corrupção e infrações conexas, garantindo o cumprimento da legislação aplicável.
Este sistema, agregando o Programa de Cumprimento Normativo do IRN, é constituído por:
- Código de Conduta e Ética Institucional
Define os princípios éticos e as normas de conduta a seguir pelos trabalhadores e dirigentes.
- Política Antifraude
Compromisso formal de tolerância zero a qualquer tipo de fraude, corrupção ou ato ilícito, interna ou externamente.
- Plano de Prevenção de Riscos, Corrupção e Infrações Conexas
Identifica os riscos, estabelece medidas de mitigação e a correspondente monitorização.
- Canal de Denúncias
Permite aos trabalhadores e a terceiros reportar suspeitas de infrações.
- Programa de Formação para a integridade
Capacita os trabalhadores sobre as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção
- Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN)
Designado para garantir e controlar a aplicação do PCN.