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Sobre o IRN

Programa de Cumprimento Normativo

O Programa de Cumprimento Normativo (PCN) do IRN, integra o conjunto de políticas e procedimentos identificados no Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) em Portugal, estabelecido em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que em simultâneo criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).

 

O IRN, em conformidade com o estabelecido no RGPC, especialmente nos seus artigos 5.º a 9.º, adota um conjunto de instrumentos que definem as políticas que promovem uma cultura de integridade, ética e transparência na Instituição, e os procedimentos que previnem, detetam e sancionam atos de corrupção e infrações conexas, garantindo o cumprimento da legislação aplicável.

Este sistema, agregando o Programa de Cumprimento Normativo do IRN, é constituído por:
  • Código de Conduta e Ética Institucional
    Define os princípios éticos e as normas de conduta a seguir pelos trabalhadores e dirigentes.
  • Política Antifraude
    Compromisso formal de tolerância zero a qualquer tipo de fraude, corrupção ou ato ilícito, interna ou externamente.
  • Plano de Prevenção de Riscos, Corrupção e Infrações Conexas
    Identifica os riscos, estabelece medidas de mitigação e a correspondente monitorização.
  • Canal de Denúncias
    Permite aos trabalhadores e a terceiros reportar suspeitas de infrações.
  • Programa de Formação para a integridade
    Capacita os trabalhadores sobre as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção
  • Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN)
    Designado para garantir e controlar a aplicação do PCN.
Informação atualizada a 19 setembro 2025 16:24