Interdição definitiva do exercício da atividade notarial - Dr. José Manuel Barbosa Gonçalves - Cartório Notarial de Porto Santo
Faz-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 69/2023, de 7 de dezembro de 2023, e no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Disciplinar n.º 29/2019, publicitado no Diário da República, II Série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2019, que, por deliberação do Conselho do Notariado datada de 24 de maio de 2024, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 70º do mesmo Estatuto, foi aplicada a sanção disciplinar de interdição definitiva do exercício da atividade notarial, prevista na alínea e) do n.º 1 do aludido artigo 70.º, ao Licenciado José Manuel Barbosa Gonçalves, titular da licença do Cartório Notarial de Porto Santo.
Mais se faz público que a aludida decisão produz efeitos desde o dia 12 de junho de 2024.
Retorno à atividade – Lic. José Fernando Correia Pereira
Faz-se público que, por sentença cautelar, proferida em 27 de julho de 2023 pela 3.ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, foi declarada a nulidade das deliberações do Conselho Supervisor da Ordem dos Notários, de 23 de novembro de 2021, das deliberações da Direção da ON, de 30 de maio de 2022 e de 7 de outubro de 2022, relativamente ao Licenciado Dr. José Fernando Correia Pereira.
Mais se faz público que em face daquela decisão judicial, a Ordem dos Notários, conclui, na presente data, todas as diligências para a retoma do exercício da atividade notarial pelo Senhor Dr. José Fernando Correia Pereira, no Cartório Notarial de Lisboa.
Interdição definitiva exercício atividade notarial - Lic. Júlia Maria Mateus da Silva
Faz-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Disciplinar n.º 29/2019, publicitado no Diário da República, II Série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2019, que, por despacho de 12 de julho de 2023 de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Justiça, proferido ao abrigo da delegação de competências conferida pela Senhora Ministra da Justiça, através do Despacho nº 7122/2022, de 30 de maio, publicado no Diário da República, II série, nº108, de 3 de junho de 2022, foi aplicada a sanção disciplinar de interdição definitiva do exercício da atividade notarial, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º do mesmo Estatuto, à Licenciada Júlia Maria Mateus da Silva, notária com licença de Cartório Notarial em Lisboa.
Providência Cautelar - Dra. Júlia Maria Mateus da Silva- Cartório Notarial de Lisboa
Faz-se público que, por sentença proferida em trinta de junho de 2023, pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, foi decretada providência cautelar de suspensão de eficácia do despacho da Senhora Secretária de Estado da Justiça, datada de catorze de outubro de 2020, que aplicou à Lic. Júlia Maria Mateus da Silva - Cartório Notarial de Lisboa -, a sanção disciplinar de interdição definitiva do exercício da atividade Notarial.
Mais se esclarece que a referida decisão ainda não transitou em julgado.
Cancelamento da inscrição na Ordem dos Notários – Lic. José Fernando Correia Pereira – exercício da atividade notarial
Em complemento da publicação anterior e com vista a salvaguardar o interesse público e a segurança do trafego jurídico, depois de obtida a informação junto da Ordem dos Notários, faz-se público que, por ter sido apresentada providência cautelar de suspensão de eficácia do ato administrativo de cancelamento da inscrição do Notário, Lic. José Fernando Correia Pereira, o mesmo no período compreendido entre 30 de dezembro de 2022 e 10 de janeiro de 2023, data da apresentação de resolução fundamentada, encontrou-se legitimado a exercer a sua atividade profissional.
Mais se faz público que o mesmo Notário, na presente data, tem a sua inscrição cancelada, assim como o correspondente certificado digital, o que inviabiliza a submissão de atos de registo invocando aquela qualidade.
Interposição de Providência Cautelar na sequência de suspensão de funções da Notária Dra. Maria de Lurdes Semedo Pires, Cartório Notarial de Lisboa
O Conselho do Notariado faz público que foi interposta providência cautelar pela Notária, Dr.ª Maria de Lurdes Semedo Pires, titular de Cartório Notarial em Lisboa, pelo que os efeitos decorrentes da sanção disciplinar de suspensão do exercício de funções pelo período de 25 (vinte e cinco) dias, que lhe tinha sido aplicada, ficam suspensos nos termos do disposto no artigo 128.º do CPTA, retomando a mesma o exercício da atividade notarial, com efeitos a 14 de março de 2023.
Sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional - Dra. Maria de Lurdes Semedo Pires, Cartório Notarial de Lisboa.
Faz-se público que, por despacho de S. Exa. o Senhor Secretário de Estado da Justiça, datado de 08 de fevereiro de 2023, e sob proposta do Conselho do Notariado, foi aplicada à Senhora Notária, Lic. Maria de Lurdes Semedo Pires, titular da licença do Cartório Notarial de Lisboa, a sanção disciplinar única de suspensão do exercício profissional, pelo período de 25 (vinte e cinco) dias, prevista na alínea d) do n.º 1 e no n.º 8, ambos do artigo 70.º do Estatuto do Notariado, com efeitos a 21 de fevereiro de 2023.O Conselho do Notariado.
Sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional -Dra. Maria da Conceição Eusébio Marques, Cartório Notarial de Moimenta da Beira
Faz-se público que, por despacho de S. Exa. o Senhor Secretário de Estado da Justiça, datado de 08 de fevereiro de 2023, e sob proposta do Conselho do Notariado, foi aplicada à Senhora Notária, Lic. Maria da Conceição Eusébio Marques, titular do Cartório Notarial de Moimenta da Beira, a sanção disciplinar única de suspensão do exercício profissional, pelo período de 90 ( noventa ) dias, prevista na alínea d) do n.º 1 e no n.º 8, ambos do artigo 70.º do Estatuto do Notariado, com efeitos a 23 de fevereiro de 2023.