Deliberações do Conselho do Notariado
Interdição definitiva do exercício da atividade notarial - Dr. José Manuel Barbosa Gonçalves - Cartório Notarial de Porto Santo
Faz-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 69/2023, de 7 de dezembro de 2023, e no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Disciplinar n.º 29/2019, publicitado no Diário da República, II Série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2019, que, por deliberação do Conselho do Notariado datada de 24 de maio de 2024, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 70º do mesmo Estatuto, foi aplicada a sanção disciplinar de interdição definitiva do exercício da atividade notarial, prevista na alínea e) do n.º 1 do aludido artigo 70.º, ao Licenciado José Manuel Barbosa Gonçalves, titular da licença do Cartório Notarial de Porto Santo.
Mais se faz público que a aludida decisão produz efeitos desde o dia 12 de junho de 2024.
Retorno à atividade – Lic. José Fernando Correia Pereira
Faz-se público que, por sentença cautelar, proferida em 27 de julho de 2023 pela 3.ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, foi declarada a nulidade das deliberações do Conselho Supervisor da Ordem dos Notários, de 23 de novembro de 2021, das deliberações da Direção da ON, de 30 de maio de 2022 e de 7 de outubro de 2022, relativamente ao Licenciado Dr. José Fernando Correia Pereira.
Mais se faz público que em face daquela decisão judicial, a Ordem dos Notários, conclui, na presente data, todas as diligências para a retoma do exercício da atividade notarial pelo Senhor Dr. José Fernando Correia Pereira, no Cartório Notarial de Lisboa.
Interdição definitiva exercício atividade notarial - Lic. Júlia Maria Mateus da Silva
Faz-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Disciplinar n.º 29/2019, publicitado no Diário da República, II Série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2019, que, por despacho de 12 de julho de 2023 de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Justiça, proferido ao abrigo da delegação de competências conferida pela Senhora Ministra da Justiça, através do Despacho nº 7122/2022, de 30 de maio, publicado no Diário da República, II série, nº108, de 3 de junho de 2022, foi aplicada a sanção disciplinar de interdição definitiva do exercício da atividade notarial, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º do mesmo Estatuto, à Licenciada Júlia Maria Mateus da Silva, notária com licença de Cartório Notarial em Lisboa.
Providência Cautelar - Dra. Júlia Maria Mateus da Silva- Cartório Notarial de Lisboa
Faz-se público que, por sentença proferida em trinta de junho de 2023, pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, foi decretada providência cautelar de suspensão de eficácia do despacho da Senhora Secretária de Estado da Justiça, datada de catorze de outubro de 2020, que aplicou à Lic. Júlia Maria Mateus da Silva - Cartório Notarial de Lisboa -, a sanção disciplinar de interdição definitiva do exercício da atividade Notarial.
Mais se esclarece que a referida decisão ainda não transitou em julgado.
Cancelamento da inscrição na Ordem dos Notários – Lic. José Fernando Correia Pereira – exercício da atividade notarial
Em complemento da publicação anterior e com vista a salvaguardar o interesse público e a segurança do trafego jurídico, depois de obtida a informação junto da Ordem dos Notários, faz-se público que, por ter sido apresentada providência cautelar de suspensão de eficácia do ato administrativo de cancelamento da inscrição do Notário, Lic. José Fernando Correia Pereira, o mesmo no período compreendido entre 30 de dezembro de 2022 e 10 de janeiro de 2023, data da apresentação de resolução fundamentada, encontrou-se legitimado a exercer a sua atividade profissional.
Mais se faz público que o mesmo Notário, na presente data, tem a sua inscrição cancelada, assim como o correspondente certificado digital, o que inviabiliza a submissão de atos de registo invocando aquela qualidade.
Interposição de Providência Cautelar na sequência de suspensão de funções da Notária Dra. Maria de Lurdes Semedo Pires, Cartório Notarial de Lisboa
O Conselho do Notariado faz público que foi interposta providência cautelar pela Notária, Dr.ª Maria de Lurdes Semedo Pires, titular de Cartório Notarial em Lisboa, pelo que os efeitos decorrentes da sanção disciplinar de suspensão do exercício de funções pelo período de 25 (vinte e cinco) dias, que lhe tinha sido aplicada, ficam suspensos nos termos do disposto no artigo 128.º do CPTA, retomando a mesma o exercício da atividade notarial, com efeitos a 14 de março de 2023.
Sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional - Dra. Maria de Lurdes Semedo Pires, Cartório Notarial de Lisboa.
Faz-se público que, por despacho de S. Exa. o Senhor Secretário de Estado da Justiça, datado de 08 de fevereiro de 2023, e sob proposta do Conselho do Notariado, foi aplicada à Senhora Notária, Lic. Maria de Lurdes Semedo Pires, titular da licença do Cartório Notarial de Lisboa, a sanção disciplinar única de suspensão do exercício profissional, pelo período de 25 (vinte e cinco) dias, prevista na alínea d) do n.º 1 e no n.º 8, ambos do artigo 70.º do Estatuto do Notariado, com efeitos a 21 de fevereiro de 2023.O Conselho do Notariado.
Sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional -Dra. Maria da Conceição Eusébio Marques, Cartório Notarial de Moimenta da Beira
Faz-se público que, por despacho de S. Exa. o Senhor Secretário de Estado da Justiça, datado de 08 de fevereiro de 2023, e sob proposta do Conselho do Notariado, foi aplicada à Senhora Notária, Lic. Maria da Conceição Eusébio Marques, titular do Cartório Notarial de Moimenta da Beira, a sanção disciplinar única de suspensão do exercício profissional, pelo período de 90 ( noventa ) dias, prevista na alínea d) do n.º 1 e no n.º 8, ambos do artigo 70.º do Estatuto do Notariado, com efeitos a 23 de fevereiro de 2023.
Decretamento provisório de Providência Cautelar - Dra. Maria Andreia Meireles Craveiro, Cartório Notarial de Cascais
Faz-se público que, por Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul foi determinado o decretamento provisório da providência cautelar de suspensão de eficácia do despacho de S. Exa. o Senhor Secretário de Estado da Justiça, datado de 14 de junho de 2022, que sob proposta do Conselho do Notariado, aplicou à Notária, Lic. Maria Andreia Meireles Craveiro, titular do Cartório Notarial de Cascais, a sanção disciplinar única de suspensão do exercício profissional, pelo período de trezentos e cinquenta e oito dias.
Consequentemente, em cumprimento do referido acórdão, a Senhora Notária retomou o exercício da atividade notarial a 20 de dezembro de 2022.
Cancelamento de inscrição na Ordem dos Notários – Lic. José Fernando Correia Pereira
Faz-se público que, por deliberação de 7 de outubro de 2022, da Direção da Ordem dos Notários foi, nos termos do disposto no n.º 5 e na alínea d) do artigo 70.º do Estatuto da Ordem dos Notários, cancelada a inscrição do Notário, Licenciado José Fernando Correia Pereira, titular da licença do Cartório Notarial de Lisboa, na sequência do processo de averiguação de idoneidade n.º 1/2021, que correu termos no Conselho Supervisor da Ordem dos Notários, nos termos do qual foi declarada a falta de idoneidade moral para o exercício da profissão, fundamentada nos atos por este praticados e extraídos de uma sentença judicial transitada em julgado.
Mais se faz público que a aludida decisão produz efeitos desde o dia 18 de novembro de 2022.
Interposição de providência cautelar na sequência de suspensão de funções da Notária Dra. Maria de Lurdes Semedo Pires
O Conselho do Notariado faz público que foi interposta providência cautelar pela Senhora Notária, Dra. Maria de Lurdes Semedo Pires, titular de Cartório Notarial em Lisboa, pelo que os efeitos decorrentes da sanção disciplinar de suspensão do exercício de funções por 90 dias que lhe tinha sido aplicada, ficam suspensos, nos termos do artigo 128.º do CPTA.
Consequentemente, a Senhora Notária pode retomar o exercício da atividade notarial, com efeitos a 21 de julho de 2022.
Suspensão do exercício profissional - Dra. Maria Andreia Meireles Craveiro, Cartório Notarial de Cascais
Faz-se público que, por despacho de S. Exa. o Senhor Secretário de Estado da Justiça, datado de 14 de junho de 2022, e sob proposta do Conselho do Notariado, foi aplicada à Notária, Lic. Maria Andreia Meireles Craveiro, titular do Cartório Notarial de Cascais, a sanção disciplinar única de suspensão do exercício profissional, pelo período de 358 (trezentos e cinquenta e oito) dias, prevista na alínea d) do n.º 1 e no n.º 8, ambos do artigo 70.º do Estatuto do Notariado, com efeitos a 5 de julho de 2022.
Suspensão do exercício profissional - Lic. Maria de Lurdes Semedo Pires - Cartório Notarial de Lisboa
Faz-se público que, por despacho de S. Exa. a Ministra da Justiça, datado de 22 de abril de 2022, e sob proposta do Conselho do Notariado, foi aplicada à Senhora Notária, Lic. Maria de Lurdes Semedo Pires, titular da licença do Cartório Notarial de Lisboa, a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional, pelo período de 90 (noventa) dias, prevista na alínea d) do n.º 1 e no n.º 8, ambos do artigo 70.º do Estatuto do Notariado, com efeitos a 29 de abril de 2022.
Decretamento provisório de Providência Cautelar – Dra. Maria Andreia Meireles Craveiro - Cartório Notarial de Cascais
O Conselho do Notariado faz público que, por sentença judicial proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, foi decretado provisoriamente e ao abrigo do artigo 131.º do CPTA, a suspensão de eficácia da deliberação do mesmo Conselho, datada de 25.10.2021, que aplicou à Senhora Notária, Dra. Maria Andreia Meireles Craveiro, titular do Cartório Notarial de Cascais, a medida de suspensão preventiva do exercício de funções pelo período de três meses.
Consequentemente, em cumprimento da referida decisão judicial a Senhora Notária retomou o exercício da atividade notarial a 4 de fevereiro de 2022.
Suspensão preventiva do exercício funções notariais – Dra. Maria Andreia Meireles Craveiro - Cartório Notarial de Cascais
Faz-se público que, por deliberação do Conselho do Notariado, datada de 25 de outubro de 2021, foi aplicada à Senhora Notária, Licenciada Maria Andreia Meireles Craveiro, titular do Cartório Notarial de Cascais, a medida de suspensão preventiva, por três meses, com efeitos a 23 de novembro de 2021.
Suspensão parcial do exercício funções notariais – Dr. António Jorge Miquelino da Silva – Cartório Notarial de Olhão
Informamos que por decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, foi aplicada ao Notário, António Jorge Miquelino Silva, titular do Cartório Notarial de Olhão, a medida de coação de suspensão parcial do exercício das funções notariais.
Ao abrigo desta suspensão, fica o identificado notário impedido de praticar escrituras públicas de justificação e de compra e venda, cujo título aquisitivo da propriedade, por parte do vendedor, seja a usucapião titulada por escritura de justificação.
Interdição definitiva exercício atividade notarial - Lic. Júlia Maria Mateus da Silva
Faz-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Disciplinar n.º 29/2019, publicitado no Diário da República, II Série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2019, que, por despacho de 14 de outubro de 2020 de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Justiça, foi aplicada a sanção disciplinar de interdição definitiva do exercício da atividade notarial, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto do Notariado, à Licenciada Júlia Maria Mateus da Silva, titular da Licença do Cartório Notarial de Lisboa . 30 de outubro de 2020.
Medida de interdição definitiva do exercício da atividade notarial - Lic. Regina Paula Cardoso Monteiro
Faz-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Disciplinar n.º 29/2019, publicitado no Diário da República, II Série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2019, que, por despacho de 24 de julho de 2020 de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Justiça, foi aplicada a sanção disciplinar de interdição definitiva do exercício da atividade notarial, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto do Notariado, à Licenciada Regina Paula Cardoso Monteiro, titular da Licença do Cartório Notarial de Cinfães.
Medida de interdição definitiva do exercício da atividade notarial - Lic. Ana Maria Maia Taborda
Faz-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Disciplinar n.º 29/2019, publicitado no Diário da República, II Série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2019, que, por despacho de 29 de janeiro de 2020 de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Justiça, foi aplicada a sanção disciplinar de interdição definitiva do exercício da atividade notarial, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto do Notariado, à Licenciada Ana Maria Maia Taborda, portadora da cédula profissional n.º 147, titular da Licença do Cartório Notarial de Queluz, com último domicilio profissional na Av. Combatentes da Grande Guerra, n.º 18 -B, 2745 -094 Queluz, por violação das alíneas a), b), h) e i) do n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do Notariado e do n.º 1 do artigo 78.º do Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pela Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro.
Medida de suspensão preventiva, pelo prazo de 6 meses - Lic. Regina Paula Cardoso Monteiro
Faz-se público que, por deliberação do Conselho do Notariado, datada de 20 de janeiro de 2020, foi aplicada à Senhora Notária, Lic. Regina Paula Cardoso Monteiro, titular da licença do Cartório Notarial de Cinfães, a medida de suspensão preventiva, por seis meses, com efeitos a 31 de janeiro de 2020.
Medida de suspensão preventiva, pelo prazo de 5 meses - Lic. Joaquim de Almeida Alves
Faz-se público que, por deliberação do Conselho do Notariado, datada de 18 de fevereiro de 2020, foi aplicada ao Senhor Notário, Lic. Joaquim de Almeida Alves, titular da licença do Cartório Notarial de Santa Maria da Feira, a medida de suspensão preventiva, por seis meses, com efeitos a 3 de março de 2020.
Medida de interdição definitiva do exercício da atividade notarial - Lic. Joaquim de Almeida Alves
Faz-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Disciplinar n.º 29/2019, publicitado no Diário da República, II Série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2019, que, por despacho de 5 de julho de 2020 de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Justiça, foi aplicada a sanção disciplinar de interdição definitiva do exercício da atividade notarial, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto do Notariado, ao Licenciado Joaquim de Almeida Alves, titular da Licença do Cartório Notarial de Santa Maria da Feira.