O recrutamento de trabalhadores para o IRN é feito em cumprimento das disposições legais aplicáveis à Administração Pública, através de procedimento concursal e de mobilidade de trabalhadores.
O procedimento concursal corresponde à ocupação da(s) vaga(s) colocadas a concurso pelo(s) candidato(s) que obtiveram a melhor classificação final após a aplicação dos meios de seleção nas diferentes fases do procedimento.
A mobilidade corresponde à ocupação de um posto de trabalho através da colocação de um trabalhador na mesma situação funcional em diferente órgão ou serviço e, em regra, pressupõe um acordo tripartido entre o trabalhador, o seu serviço de origem e o serviço de destino.
Através da Plataforma de Recrutamento do IRN, asseguramos com transparência, isenção e rigor o recrutamento dos nossos colaboradores.