A formalidade do registo em Portugal remonta ao século XIX
Em 1801 os cosmógrafos do Reino foram incumbidos por alvará, de organizar o cadastro e o livro geral da propriedade. No entanto, só a partir de 1863, com a publicação da primeira Lei Hipotecária, se estabelecem os princípios do registo e se alarga o âmbito aos atos da propriedade, ónus reais e ações.
A 22 de dezembro de 1945 foi criada no Ministério da Justiça a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado (DGRN), para a superintendência dos serviços de registo civil, predial, comercial e da propriedade automóvel e dos serviços notariais.
Desde então, a atividade de registo passou por inúmeras transformações para responder às necessidades dos cidadãos.
O IRN foi criado em 2007, sucedendo à DGRN, sendo integrado na administração indireta do Estado, sob a designação de Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.
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