Ir para Conteúdo principal
Recursos Humanos

Listas de antiguidade

2022

Aviso (extrato) n.º 13169/2023  -  Lista de antiguidade dos Conservadores de registos e dos Oficias de Registos reportada a 31 de dezembro de 2022

2021

2020

Anúncio (extrato) n.º 23783/2021 - Listas de antiguidade de conservadores de registos e de oficiais de registos, com referência a 31 de dezembro de 2020, na sequência da decisão do signatário respeitante às reclamações apresentadas.

Anúncio (extrato) n.º 215/2021

Reclamações às listas de antiguidade


2019

Anúncio de citação de contrainteressados (Processo n.º 844/20.7BEAVR do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro)

Anúncio de Citação de Contrainteressados (Processo n.º 2039/20.0BELSB do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa)
Publicado em 08/06/2021

 

2018

Anúncio de citação de contrainteressados (Processo n.º 844/20.7BEAVR do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro)

Anúncio de Citação de Contrainteressados (Processo n.º 2039/20.0BELSB do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa)
Publicado em 08/06/2021

 

Lista de antiguidade: Conservadores de Registos e Oficiais de Registos reportadas a 31-12-2018 e 31-12-2019 - notificação dos contrainteressados.

Na sequência do anúncio n.º 183/2020, publicado a 12 de agosto no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, e através deste documento, tornam-se públicos os pedidos e fundamentos das reclamações apresentadas às listas de antiguidade, para sobre os mesmos alegarem os contrainteressados, querendo-o, o que tiverem por conveniente, no prazo de 15 dias (cfr. n.º 1 do artigo 192.º do Código do Procedimento Administrativo). 

Caso pretenda apresentar alegação, deve fazê-lo por email para lista.antiguidade@irn.mj.pt 

Decorrido tal prazo, serão as reclamações apreciadas e decididas, no prazo de 30 dias (cfr. n.º 2 do artigo 192.º do Código do Procedimento Administrativo), com ulterior notificação individual aos interessados. 

Com o encerramento deste procedimento, fica simultaneamente definido o elemento da antiguidade na carreira, considerado na classificação final e consequentemente habilitador da elaboração da lista final de graduação dos candidatos no âmbito dos procedimentos concursais de conservadores de registos e de oficiais de registos, nos termos previstos nos artigos 29.º, 30.º e 31.º da Portaria 134/2019, de 10 de maio.