Os interessados podem proceder à entrega imediata da declaração de início de atividade para efeitos fiscais ou à indicação dos dados do Contabilista Certificado que permitam a sua entrega por via eletrónica.
No caso de optarem pela entrega imediata, deverão preencher impresso disponível no Portal das Fianaças. O referido impresso é composto por três vias, duas das quais devem ser assinadas pelo sujeito passivo (por quem externamente obrigue a associação); ou, se a associação optar por ter contabilidade organizada pelo sujeito passivo e por um Contabilista Certificado, que colocará a sua vinheta.
A terceira via deve ser assinada pelo funcionário da Conservatória, deve ser aposto o selo branco e entregue ao sujeito passivo como prova de que já efetuou o início de atividade.
Se não procederem à entrega da mesma, terão um prazo de 90 dias para o fazer junto de qualquer Serviço de Finanças, sob pena de serem aplicadas coimas.
Para efeitos fiscais, atento o disposto pelos artigos 22, nº 5 e seguintes do CIVA e nº 3 do artigo 96º do CIRC, é necessária a indicação do NIB de uma conta bancária, na declaração de início de atividade.
Caso a Associação opte por ter contabilidade organizada é possível a indicação do Contabilista Certificado ou a sua escolha de uma Bolsa disponibilizada pela Ordem dos Contabilistas Certificados. Neste caso, o Contabilista Certificado pode apresentar a Declaração de Início de Atividade via Internet.
A Conservatória disponibilizará informaticamente os dados necessários para efeitos de comunicação da constituição da associação à administração fiscal, do respetivo início de atividade à Inspeção Geral do Trabalho, bem como os dados necessários à inscrição oficiosa da associação nos serviços de Segurança Social.