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Documentos de Identificação

Tipos de Passaporte

O IRN é a entidade responsável pela concessão e emissão do Passaporte Eletrónico Português em território nacional, incluindo o temporário, o especial e o passaporte para estrangeiros.

Fique a saber em que situações é possível emitir outros tipos passaportes.

 

Passaporte Temporário

O Passaporte Temporário é um documento emitido em situações excecionais, quando se comprove a urgência na emissão do documento de viagem e a necessidade de obter esse documento em prazos inferiores ao estipulado na lei.  

Por se tratar de um documento de emergência, não contém microchip sem contacto e, por esse motivo, não é um Passaporte Eletrónico.   

O Passaporte Temporário é emitido no próprio dia da viagem e tem validade máxima de um ano.  

Deve ser substituído por um Passaporte comum logo que possível, ainda que esteja dentro do prazo de validade.  

Antes de fazer o pedido, deve verificar se este documento é aceite no país de destino

 

Passaporte Especial

O Passaporte Especial é um documento de viagem atribuído a cidadãos de nacionalidade portuguesa com determinados cargos na Administração Pública ou a pessoas designadas pelo Estado para missões de serviço público.  

O Passaporte Especial só deve ser utilizado quando o titular se desloca para o fim que justificou a sua atribuição.   

É válido pelo mesmo período da missão e do exercício de funções que permite a sua atribuição. A validade máxima é de quatro anos. 

 

Passaporte para Cidadão Estrangeiro

Os cidadãos estrangeiros com título de residência válido, que sejam cidadãos de um país sem representação diplomática ou consular em Portugal, sejam apátridas, ou demonstrem, de forma inequívoca, não poder obter outro passaporte,  podem pedir um passaporte português. 

No entanto, este passaporte não é um direito do cidadão estrangeiro, sendo a sua concessão decidida pelo IRN.

O passaporte cidadão para estrangeiro é válido por um prazo máximo de dois anos.