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Press kit

PAD - Plataforma Atendimento à Distância

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O Decreto-Lei n.º 126/2021, de 30 de dezembro, estabeleceu o regime jurídico temporá­rio aplicável à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos. Considerando que o seu período de vigência terminou no dia 4 de abril, informamos que a realização destes atos, através da PAD, estará indisponível a partir do dia 5 de abril. No entanto, a PAD mantém-se operacional para a realização de atendimento informativo.

A PAD - Plataforma de Atendimento à Distância é um canal virtual de atendimento por videoconferência

Com este serviço, os cidadãos podem realizar por videoconferência e sem deslocações a um serviço, atendimento informativo com um profissional dos Registos.

Para além do IRN, os técnicos habilitados do BUPi, advogados, notários, solicitadores e agentes de execução podem também utilizar esta plataforma, sem custos, para os atendimentos informativos que pretendam realizar à distância com os seus clientes.

Criámos um press kit com vários recursos informativos sobre a PAD que o vai ajudar a conhecer melhor este serviço do IRN. Clique na imagem para ver a apresentação.

 

PAD - plataforma de Atendimento à Distância