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Informação geral e atualizada das sanções (medidas restritivas) que são aplicadas na área de jurisdição da União Europeia e do Conselho de Segurança das Nações Unidas
As medidas restritivas são restrições temporárias ao exercício de um determinado direito, através da imposição de uma proibição ou obrigação, sendo implementadas de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas e com os objetivos da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) da União Europeia (artigo 21.º do Tratado da União Europeia (TUE). As medidas restritivas da União Europeia podem ser consultadas:
As medidas restritivas da Organização das Nações Unidas podem ser consultadas:
A UE aplica as sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da Direção-Geral de Política Externa;
O Ministério das Finanças, através do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.
O Ministério da Justiça (Instituto dos Registos e do Notariado; Polícia Judiciária);
O Ministério das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira);
As entidades de supervisão financeira (Banco de Portugal; Comissão do Mercado de Valores Mobiliários);
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
O Ministério da Administração Interna (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; Polícia de Segurança Pública).