A Unidade de Informação Financeira é a unidade central nacional com competência para receber, analisar e difundir a informação resultante de comunicações de operações suspeitas nos termos da presente lei e de outras fontes quando relativas a atividades criminosas de que provenham fundos ou outros bens, de acordo com a Lei 83/2017, de 18 de agosto.
Para comunicar uma operação suspeita deve:
- descarregar o formulário
- preencher os campos intervenientes, o objeto, a operação (negócio/ato) e o motivo da suspeita.
- digitalizar
- enviar por email para: uif.comunicacoes@pj.pt (Unidade de Informação Financeira) e uai.dciap@pgr.pt. (Procurador-geral da República).
Pode anexar documentos que considerar pertinentes, como cópias digitalizadas de títulos, registos, etc.