Poupe tempo e evite deslocações desnecessárias. Envie o pedido de nacionalidade por correio ou submeta online.
► Requisitos e documentos: consulte o guia Como obter a nacionalidade portuguesa.
► Apoio e informações: Linha Registos 211 950 500 (opção 1).
Requerimentos de nacionalidade portuguesa
Atribuição
Se for filho de mãe portuguesa ou de pai português, nascido no estrangeiro, que inscreva o seu nascimento no registo civil português ou declare que quer ser português.
Se nasceu no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, e desde que reunidos os demais requisitos legais.
Aquisição
Se for estrangeiro menor ou incapaz, com mãe ou pai que tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento.
Se for estrangeiro casado há mais de três anos com cidadão português, ou se vive em união de facto há mais de três anos com cidadão português.
Se for estrangeiro que, tendo sido português, perdeu a nacionalidade enquanto menor ou incapaz, por efeito de declaração de quem o representava.
Se for estrangeiro adotado plenamente por cidadão português, por decisão transitada em julgado antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de outubro.
Se for mulher que perdeu a nacionalidade portuguesa por ter adquirido uma nacionalidade estrangeira, com fundamento no casamento com estrangeiro.
Se já teve nacionalidade portuguesa, mas a perdeu por ter adquirido voluntariamente uma nacionalidade estrangeira.
Perda da nacionalidade
Se a pedido do interessado e desde que tenha uma nacionalidade estrangeira.
Aquisição por naturalização
Se for estrangeiro maior ou emancipado à face da lei portuguesa, que resida legalmente no território português, há pelo menos cinco anos, podem, desde que reunidos os demais requisitos legais.
Se for menor, à face da lei portuguesa, nascido em território português, filho de estrangeiros, desde que reunidos os demais requisitos legais.
Se tiver tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenha adquirido outra nacionalidade, desde que reunidos os demais requisitos legais.
Nasceu em Portugal e viveu habitualmente no país nos últimos 5 anos.
Se já teve a nacionalidade portuguesa e, não sendo apátrida, tem descendentes de portugueses, ou se foi havido como descendente de portugueses, ou se for membro de comunidades de ascendência portuguesa, ou se é estrangeiro que tenha prestado ou sido chamado a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional, desde que reunidos os demais requisitos legais.
- Modelo 6.6
- Modelo de informação (documento a emitir pelo departamento competente) - deve acompanhar o pedido de naturalização de cidadãos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.
- Pagamento
Se for descendente de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que reunidos os demais requisitos legais.
Se for ascendente de uma filha ou um filho português originário e vive habitualmente no país há, pelo menos, 5 anos.
Se for estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permaneceu, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974 ou seu descendente.
Modelos de procuração
O estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento, pode também adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, por intermédio dos seus representantes legais, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade.
Aos filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro que inscrevam o seu nascimento no registo civil português ou declarem que querem ser portugueses.
O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade.
O estrangeiro que, tendo sido português, perdeu a nacionalidade enquanto menor ou incapaz, por efeito de declaração de quem o representava, pode voltar a adquirir a nacionalidade portuguesa se o declarar, quando capaz, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade.
Aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização
Aos estrangeiros maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, que residam legalmente no território português, há pelo menos cinco anos, podem, desde que reunidos os demais requisitos legais.
Os menores, à face da lei portuguesa, nascidos em território português, filhos de estrangeiros, desde que reunidos os demais requisitos legais.
Os indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade, desde que reunidos os demais requisitos legais.
O estrangeiro adotado plenamente por cidadão português, por decisão transitada em julgado antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade.
A mulher que perdeu a nacionalidade portuguesa por ter adquirido uma nacionalidade estrangeira, com fundamento no casamento com estrangeiro.
Aquele que, tendo tido a nacionalidade portuguesa, a perdeu por ter adquirido voluntariamente uma nacionalidade estrangeira.