Medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da COVID-19: declaração de óbito por correio eletrónico
O Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, veio estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, destinadas a permitir a prática de atos por meios de comunicação à distância, prevendo o artigo 11º deste diploma que o falecimento de qualquer indivíduo, ocorrido em território português, deve ser declarado através de mensagem de correio eletrónico, a enviar para o endereço eletrónico de qualquer conservatória do registo civil.