Transferência de trabalhadores do IRN para a AIMA - Lista nominativa
De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 126/2025, de 4 de dezembro - que concretiza a transferência, para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), da competência do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN, I.P.) para o atendimento presencial dos pedidos de renovação de autorização de residência - os trabalhadores das carreiras gerais deste Instituto que, a 31 de julho de 2025, desempenhavam funções exclusivamente no âmbito das atribuições transferidas, são reafectados a um dos postos de trabalho não ocupados ou a prever no mapa de pessoal da AIMA, I. P.
Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a lista nominativa de reafetação é notificada a cada um dos(as) trabalhadores(as) e tornada pública no sítio da Internet do IRN, I.P., aplicando-se o disposto no artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as necessárias adaptações.
Direito de pronúncia
Em observância do disposto no artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, assiste o direito de pronúncia sobre o teor da respetiva lista nominativa, nomeadamente quanto aos dados que nelas constam ou à omissão da sua indicação identificativa.
Querendo pronunciar-se, o requerimento deve ser dirigido à Senhora Presidente do Conselho Diretivo do IRN, I. P., no prazo de 10 dias, contados da notificação, através do e-mail presidente.cd@irn.mj.pt.
Lista Nominativa - Despacho n.º 6470/2026, de 21 de maio | DR