Ir para Conteúdo principal
Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo

Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)

O RCBE foi instituido para cumprir a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais, reforçando a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal.

A obrigação de declaração do beneficiário efetivo no âmbito do RCBE foi estabelecida pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, alterada pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto e regulamentada pela Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto, e pela Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho que define um prazo para a apresentação da primeira declaração de beneficiário efetivo junto do RCBE.

As entidades sujeitas a registo comercial, constituídas antes de 1 de outubro de 2018, tiveram de efetuar a sua declaração no RCBE  até 30 de outubro 2019 e  as entidades não sujeitas ao Registo comercial, até 30 de novembro do mesmo ano.

As entidades constituídas após 1 de outubro de 2018, têm de fazer o Registo no RCBE no prazo de 30 dias a contar:
  • do registo de constituição da pessoa coletiva;
  • da inscrição do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, para as entidade não sujeitas a
    registo; ou
  • da data de atribuição de um número de identificação fiscal (NIF) pela AT, no caso dos fundos.
As entidades societárias e outras pessoas coletivas, constituídas em Portugal, são obrigadas a conservar informação suficiente, exata e atual sobre os seus beneficiários efetivos, incluindo dados sobre o interesse económico detido.

O RCBE é constituído por uma base de dados atualizada sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo da entidade a ele sujeita.

Estão sujeitas ao RCBE as entidades previstas no artigo 3.º do regime jurídico do RCBE nomeadamente:

  • associações;
  • cooperativas;
  • fundações;
  • sociedades civis e comerciais;
  • entes coletivos personalizados
    (sujeitos ao direito português ou ao direito estrangeiro, que exerçam atividade ou pratiquem ato ou negócio jurídico em território nacional que determine a obtenção de um número de identificação fiscal (NIF) em Portugal);
  • representações de pessoas coletivas internacionais ou de direito estrangeiro que exerçam atividade em Portugal;
  • entidades que, prosseguindo objetivos próprios e atividades diferenciadas das dos seus associados, não sejam dotadas de personalidade jurídica.

A entidade gestora do RCBE é o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. 

Perguntas frequentes: