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Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo

Lista de funções proeminentes

A lista inclui as pessoas singulares que desempenham, ou desempenharam nos últimos 12 meses, em qualquer país ou jurisdição, as seguintes funções públicas proeminentes de nível superior.

Lista de Funções Públicas Proeminentes de nível superior que se enquadram na definição de "Pessoas Politicamente Expostas" (PPE)​

A lista é elaborada de acordo com a sequência definida no artigo 2.º n.º 1, alínea cc) da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, com a alteração introduzida pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto.

Adicionalmente, considera a lista de precedências constantes na Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto (Lei das Precedências do Protocolo de Estado Português), a orgânica do XXII Governo Constitucional e, ainda, os Estatutos dos Titulares de Cargos Políticos e de Altos Cargos Públicos, bem como o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, os Regimes de Organização e Funcionamento de entidades da administração direta e da administração indireta do Estado e, ainda, da administração regional e da administração local, incluindo o setor empresarial público.

A lista inclui as pessoas singulares que desempenham, ou desempenharam nos últimos 12 meses, em qualquer país ou jurisdição, as seguintes funções públicas proeminentes de nível superior:
  • Chefe de Estado;
  • Chefe de Governo;
  • Membros do Governo, designadamente ministros, secretários e subsecretários de Estado ou equiparados;
  • Deputados ou outros membros de câmaras parlamentares;
  • Membros do Tribunal Constitucional;
  • Membros do Supremo Tribunal de Justiça;
  • Membros do Supremo Tribunal Administrativo;
  • Membros do Tribunal de Contas;
  • Membros de Supremos Tribunais;
  • Membros de Tribunais Constitucionais;
  • Membros de Tribunais de Contas;
  • Membros de outros órgãos judiciais de alto nível de outros Estados;
  • Membros de organizações internacionais;
  • Representante da República da Região Autónoma dos Açores;
  • Representante da República da Região Autónoma da Madeira;
  • Membros dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores;
  • Membros dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira;
  • Provedor de Justiça;
  • Conselheiros de Estado;
  • Membros da Comissão Nacional da Proteção de Dados;
  • Membros do Conselho Superior da Magistratura;
  • Membros do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
  • Membros da Procuradoria-Geral da República;
  • Membros do Conselho Superior do Ministério Público;
  • Membros do Conselho Superior de Defesa Nacional;
  • Membros do Conselho Económico e Social;
  • Membros da Entidade Reguladora para a Comunicação Social;
  • Chefes de missões diplomáticas;
  • Chefes de postos consulares;
  • Oficiais Generais das Forças Armadas (Força Aérea, Marinha e Exército) em efetividade de serviço;
  • Oficiais Generais da Guarda Nacional Republicana (GNR) em efetividade de serviço;
  • Superintendentes-Chefes da Polícia de Segurança Pública (PSP) em efetividade de serviço;
  • Presidentes de câmaras municipais;
  • Vereadores com funções executivas de câmaras municipais;
  • Membros de órgãos de administração do Banco Central Europeu;
  • Membros de órgãos de fiscalização do Banco Central Europeu;
  • Membros de órgãos de administração de bancos centrais;
  • Membros de órgãos de fiscalização de bancos centrais;
  • Membros de órgãos de administração de institutos públicos;
  • Membros de órgãos de fiscalização de institutos públicos;
  • Membros de órgãos de administração de fundações públicas;
  • Membros de órgãos de fiscalização de fundações públicas;
  • Membros de órgãos de estabelecimentos públicos;
  • Membros de órgãos de administração de entidades administrativas independentes, qualquer que seja o modo da sua designação;
  • Membros de órgãos de fiscalização de entidades administrativas independentes, qualquer que seja o modo da sua designação
  • Membros de órgãos de administração de entidades pertencentes ao setor público empresarial do Estado;
  • Membros de órgãos de fiscalização de entidades pertencentes ao setor público empresarial do Estado;
  • Membros de órgãos de administração de entidades pertencentes ao setor público empresarial Regional;
  • Membros de órgãos de fiscalização de entidades pertencentes ao setor público empresarial Regional;
  • Membros de órgãos de administração de entidades pertencentes ao setor público empresarial Local;
  • Membros de órgãos de fiscalização de entidades pertencentes ao setor público empresarial Local;
  • Membros dos órgãos executivos de direção de partidos políticos de âmbito nacional;
  • Membros dos órgãos executivos de direção de partidos políticos de âmbito regional; 
  • Diretores, diretores-adjuntos e membros do conselho de administração ou pessoas que exercem funções equivalentes numa organização internacional.