O dever de comunicação, regulado nos artigos 43.º e seguintes da Lei n.º 83/2017, consiste no dever de, por sua própria iniciativa, os conservadores e os oficiais dos registos informarem de imediato o Departamento Central de Investigação e Ação Penal da Procuradoria-Geral da República (DCIAP) e a Unidade de Informação Financeira (UIF), em simultâneo, sempre que, no exercício das suas funções, designadamente, no âmbito da qualificação ou da titulação, saibam, suspeitem ou tenham razões suficientes para suspeitar que certos fundos ou outros bens, independentemente do montante ou valor envolvido, provêm de atividades criminosas ou estão relacionados com o financiamento do terrorismo.
As comunicações de operações suspeitas (COS) constituem uma obrigação para as entidades financeiras e não-financeiras, consideradas entidades obrigadas com o dever de enviar tais informações simultaneamente ao DCIAP e à Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária (UIF).
A identidade de quem fornece as informações é protegida por lei e não pode ser divulgada, constituindo crime a revelação e favorecimento da descoberta da identidade de quem forneceu informações, documentos ou elementos ao abrigo dos artigos 43.º, 45.º, 47.º e 53.º (artigo 158.º da Lei n.º 83/2017).
Estas comunicações devem ser efetuadas através do novo PortalCOS goAML, que entrou em produção a partir de 13 de abril de 2026. Este portal corresponde a uma plataforma partilhada entre a Unidade de Informação Financeira e o Departamento Central de Investigação e Ação Penal.
Considerando as competências do IRN, I.P., enquanto entidade equiparada a autoridade setorial para os conservadores e oficiais de Registo, nos termos do artigo 7.º e 93.º e seguintes da Lei 83/2017, de 18 de agosto, sendo necessário assegurar uma harmoniosa utilização do portal, para um efetivo cumprimento do dever de comunicação, é disponibilizada a orientação técnica/jurídica n.º 05/CD/2026.
Podem obter-se mais informações
- Portal goAML - Registo de Entidades ou contactar a Unidade de prevenção do branqueamento e do financiamento do terrorismo e RCBE
- e-mail: sj.bc.rcbe@irn.mj.pt
Por favor, consulte:
- Orientação n.º 05/CD/2026 - Comunicação de operações suspeitas – Artigo 43.º da lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, na sua redação atual – Alteração dos procedimentos – Novo Portal COS goAML