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Cidadão

Certificado Sucessório Europeu

Este certificado permite aos herdeiros, legatários, executores testamentários e administradores de heranças provar o seu estatuto e exercer os seus direitos em qualquer país da UE.

Sucessão transnacional na União Europeia

Uma sucessão transnacional ocorre quando:

  • uma pessoa falecida residia num país que não o seu país de origem
  • os herdeiros residem num país diferente do falecido, ou
  • a pessoa falecida possuiu bens em vários países.

O Certificado Sucessório Europeu (CSE) aplica-se à sucessão das pessoas que faleceram em 17 de agosto de 2015, ou após essa data. 

Este certificado permite aos herdeiros, legatários, executores testamentários e administradores de heranças provar o seu estatuto e exercer os seus direitos noutro país da UE.

O CSE é automaticamente reconhecido em todos os países da UE.

 

Pedir um Certificado Sucessório Europeu

O pedido de CSE pode ser feito num Balcão de Heranças. Consulte aqui os locais de atendimento.

Tem disponível um formulário para o pedido de um CSE.

 

Consultar publicações

Consulte aqui um edital.

 

Perguntas frequentes