Sucessão transnacional na União Europeia
Uma sucessão transnacional ocorre quando:
- uma pessoa falecida residia num país que não o seu país de origem
- os herdeiros residem num país diferente do falecido, ou
- a pessoa falecida possuiu bens em vários países.
O Certificado Sucessório Europeu (CSE) aplica-se à sucessão das pessoas que faleceram em 17 de agosto de 2015, ou após essa data.
Este certificado permite aos herdeiros, legatários, executores testamentários e administradores de heranças provar o seu estatuto e exercer os seus direitos noutro país da UE.
O CSE é automaticamente reconhecido em todos os países da UE.