Morada do CC no estrangeiro
Quando pede ou renova o Cartão de Cidadão pode optar por ser, ou não, inscrito no recenseamento eleitoral português.
Ao optar pela inscrição no recenseamento eleitoral português, fica automaticamente inscrito na comissão recenseadora da secção consular da Embaixada, ou posto consular, da área da morada declarada no documento de identificação.
Em qualquer momento pode pedir o cancelamento da sua inscrição automática no recenseamento eleitoral, exceto se estiver a decorrer o período de suspensão do recenseamento eleitoral (durante os 60 dias anteriores à data do ato eleitoral).
Se tiver o Cartão de Cidadão caducado há mais de 24 meses, a inscrição no recenseamento fica inativa.
Se tiver o Bilhete de Identidade com morada no estrangeiro pode inscrever-se junto da comissão recenseadora (secção consular da Embaixada ou posto consular) da área de residência.
Para mais informações consulte o site da CNE.
Para saber o distrito consular a que pertence, consulte os cadernos de recenseamento.