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Cartão de Cidadão

Inscrição no Recenseamento Eleitoral

A morada declarada no Cartão de Cidadão determina o local de recenseamento.

 

O local de recenseamento corresponde à morada do Cartão de Cidadão

Todos os cidadãos nacionais residentes em Portugal e no estrangeiro são inscritos automaticamente no recenseamento eleitoral. 

O local do recenseamento corresponde à freguesia da morada que tiver declarado no Cartão de Cidadão. 

Se viver no estrangeiro, o local do recenseamento corresponde à secção consular da embaixada ou posto consular da área da morada que tiver declarado no Cartão de Cidadão.

Quando altera a morada no Cartão de Cidadão, a inscrição no recenseamento eleitoral é automaticamente atualizada.

 

Morada do CC em território nacional

Quando pede ou renova o Cartão de Cidadão fica automaticamente inscrito nos cadernos de recenseamento da freguesia da morada associada ao documento de identificação. 

Se alterar a morada, ou se renovar o Cartão de Cidadão e declarar uma nova morada, a sua inscrição no recenseamento é automaticamente atualizada. Será notificado pela Administração Eleitoral da atualização do local do seu recenseamento com base na nova morada.

Se mudar de casa, deve alterar a morada no Cartão de Cidadão para que a sua inscrição no recenseamento fique atualizada.

Para saber onde pode votar em cada ato eleitoral, consulte os cadernos de recenseamento.

 

Morada do CC no estrangeiro

Quando pede ou renova o Cartão de Cidadão pode optar por ser, ou não, inscrito no recenseamento eleitoral português. 

Ao optar pela inscrição no recenseamento eleitoral português, fica automaticamente inscrito na comissão recenseadora da secção consular da Embaixada, ou posto consular, da área da morada declarada no documento de identificação. 

Em qualquer momento pode pedir o cancelamento da sua inscrição automática no recenseamento eleitoral, exceto se estiver a decorrer o período de suspensão do recenseamento eleitoral (durante os 60 dias anteriores à data do ato eleitoral).

Se tiver o Cartão de Cidadão caducado há mais de 24 meses, a inscrição no recenseamento fica inativa.

Se tiver o Bilhete de Identidade com morada no estrangeiro pode inscrever-se junto da comissão recenseadora (secção consular da Embaixada ou posto consular) da área de residência.

Para mais informações consulte o site da CNE.

Para saber o distrito consular a que pertence, consulte os cadernos de recenseamento.