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Instituto dos Registos e do Notariado

Notícias do IRN

BI deixa de servir como documento de viagem a partir de 3 de agosto

O Bilhete de Identidade (BI) deixou de poder ser utilizado como documento de viagem nos países da União Europeia e do Espaço Schengen, continuando a ser aceite como documento de identificação em Portugal.
04 ago 2026, 19:57
IRN
Bilhete de Identidade
Bilhete de Identidade

O Bilhete de Identidade em papel deixou de poder ser utilizado como documento de viagem nos países da União Europeia e do Espaço Schengen, mantendo-se válido como documento de identificação em Portugal. 

A partir de 3 de agosto, os cidadãos titulares de Bilhete de Identidade em papel deverão utilizar para as suas deslocações ao estrangeiro, um documento válido e legalmente reconhecido, designadamente o Cartão de Cidadão ou o Passaporte.

Esta medida decorre das normas atualmente em vigor na União Europeia, ao abrigo do Regulamento (UE) 2025/1208 do Conselho, de 12 de junho de 2025, bem como das normas da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), que exigem a utilização de documentos de viagem seguros, que permitam a leitura ótica e eletrónica dos dados do respetivo titular.