BI deixa de servir como documento de viagem a partir de 3 de agosto
O Bilhete de Identidade (BI) deixou de poder ser utilizado como documento de viagem nos países da União Europeia e do Espaço Schengen, continuando a ser aceite como documento de identificação em Portugal.
Bilhete de Identidade
O Bilhete de Identidade em papel deixou de poder ser utilizado como documento de viagem nos países da União Europeia e do Espaço Schengen, mantendo-se válido como documento de identificação em Portugal.
A partir de 3 de agosto, os cidadãos titulares de Bilhete de Identidade em papel deverão utilizar para as suas deslocações ao estrangeiro, um documento válido e legalmente reconhecido, designadamente o Cartão de Cidadão ou o Passaporte.
Esta medida decorre das normas atualmente em vigor na União Europeia, ao abrigo do Regulamento (UE) 2025/1208 do Conselho, de 12 de junho de 2025, bem como das normas da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), que exigem a utilização de documentos de viagem seguros, que permitam a leitura ótica e eletrónica dos dados do respetivo titular.