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Nascimento

Pedir o registo de nascimento e a nacionalidade

O serviço online permite pedir o registo de nascimento, o Cartão de Cidadão e a nacionalidade portuguesa para crinças nascidas no estrangeiro. Disponível em 58 países.

Nascimento

Com o registo de nascimento online, os portugueses que vivem no estrangeiro podem pedir o registo, o Cartão de Cidadão e a nacionalidade portuguesa para os seus filhos, a partir de casa.

Este serviço abrange as crianças nascidas no estrangeiro, com menos de um ano de idade, e está disponível:

  • em países de língua oficial portuguesa, incluindo Macau
  • em países de língua oficial inglesa, francesa e espanhola
  • na Ucrânia
  • no resto do mundo, nos países signatários do Regulamento (UE) nº 2016/1191, de 6 de julho de 2016, ou da Convenção Internacional sobre a Emissão de Certidões Multilingues de Atos de Registo Civil (Convenção CIEC). 

Consulte a lista de países nesta página, em Nascimento no estrangeiro - pergunta frequente n.º 4.

 

Quais os requisitos?

Para fazer o pedido é necessário que:
  • um dos progenitores tenha nacionalidade portuguesa
  • a criança tenha nascido há menos de um ano
  • ambos os progenitores possam autenticar-se com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão.

Como se faz?

1. Um dos progenitores preenche o formulário online e declara que pretende a nacionalidade portuguesa para a/o sua/seu filha/o

  • no Portal da Justiça, aceda a Registar nascimento online (será direcionado para a página autenticação.gov)
  • autentique-se com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão inserido num leitor de cartões e o código PIN de autenticação.
  • identifique os pais e os avós
  • preencha os dados da criança
  • confirme que pretende pedir o Cartão de Cidadão
  • confirme que pretende a atribuição de Nacionalidade portuguesa
  • anexe a fotografia do bebé e dois documentos (i): a declaração de nascimento emitida pelo hospital e o registo de nascimento local
  • envie o pedido
Se os documentos estiverem escritos em língua diferente da língua francesa, inglesa ou espanhola deve juntar preferencialmente a certidão de nascimento local acompanhada do formulário multilingue, ou, em alternativa, a tradução certificada para português do registo de nascimento local ou da declaração de nascimento emitida pelo hospital/maternidade.

 

2. De seguida, o outro progenitor é notificado por email para confirmar a informação declarada

  • clique no link que está no email e autentique-se com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão
  • confirme a declaração.

 

3. Quando o registo estiver feito, vai ser notificado por email para finalizar o pedido do Cartão de Cidadão 

  • clique no link que está no email e autentique-se com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão
  • confirme os dados do Cartão de Cidadão da/o sua/seu filha/o.

Depois, o Cartão de Cidadão da criança é enviado para o posto consular, a certidão de nascimento é enviada para a morada e uma cópia do registo com valor informativo é enviada por email.

Informação atualizada a 05 fevereiro 2024 00:19