No dia 1 de janeiro de 2020 entrou em vigor o Registo de Fundações, da competência do IRN, IP conforme estabelecido no artigo 8º, n.º 4 da Lei de Bases das Fundações (artigo 12º do Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22 de outubro).
Por força deste diploma, todas as fundações atualmente inscritas no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC) e no registo comercial (apenas as que são detentoras do estatuto de utilidade pública) – com exceção das inscritas no Registo das Pessoas Jurídicas Canónicas e no Registo das Pessoas Coletivas Religiosas, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - transitam para o registo de fundações, nos termos do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 157/2019, processo esse efetuado de forma automática.
A primeira fase do procedimento da migração (abrangendo mais de dois terços das fundações inscritas no FCPC) foi concluída e feita a notificação dos interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º do Código das Sociedades Comerciais em www.publicacoes.mj.pt por força do disposto no nº 3 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 157/2019, para completarem e atualizarem os dados das fundações.