Ir para Conteúdo principal
Instituto dos Registos e do Notariado

Declaração de contas anuais

As entidades sujeitas a registo de prestação de contas devem entregar a declaração de contas anuais no Portal das Finanças.

 

A declaração anual de contas é feita no Portal das Finanças.

 

Entidades sujeitas a registo de prestação de contas

  • sociedades comerciais e as sociedades civis sob forma comercial
  • sociedades anónimas europeias
  • empresas públicas
  • sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal (nestes casos, as contas a apresentar respeitam à própria representação permanente e não à sociedade estrangeira)
  • estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.

 

Quem entrega e onde o faz?

A declaração de contas anuais é entregue pelo Contabilista Certificado da empresa no Portal das Finanças

Após a entrega da declaração e o pagamento do registo de prestação de contas, é enviado o código da certidão permanente de registo comercial, válido por três meses.  

A informação relativa ao registo da prestação de contas é guardada na Base de Dados de Contas Anuais e pode ser consultada online.

 

Como preencher?

Consulte o documento Perguntas & Respostas (versão completa) ou as instruções para cada quadro: