Ficha do Projeto
Designação do Projeto: BRIS-PT 2020 – Business Registers Interconnection System
Código da Operação: 2020-PI-IA-0263
Objetivo temático: Garantir a conformidade do Sistema de Interconexão dos Registos de Empresas (BRIS) em Portugal com o serviço Central Europeu BRIS e as respetivas diretivas, bem como a implementação do Sistema de Interconexão dos Registos de Beneficiários (BORIS).
Prioridade de investimento: Investimento no âmbito do cumprimento de normativos comunitários, para implementação da Diretiva 2019/1151 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de junho de 2019, que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 no respeitante à utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades, e do artigo 67.º n.º 1 da Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, na redação dada pela Diretiva (UE) 2018/843.
Beneficiário: Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN) e Linkare IT – Tecnologias de Informação, Lda.
Data de início: 09/09/2021
Data de conclusão: 31/05/2023
Investimento elegível: 251.160,00 €
Financiamento: 188.370,00 € (CEF-TC-2020-2)
Síntese
A operação BRIS-PT-2020 – Business Registers Interconnection System visa um investimento na ligação que permita o acesso à informação sobre as sociedades num contexto transfronteiriço, através de um ponto único de acesso eletrónico europeu aos registos, bases de dados e outros serviços, incluindo a interconexão entre os registos centrais, comerciais e das sociedades.
A Diretiva 2019/1151 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de junho de 2019, respeitante à utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades, que incide sobre matérias como a constituição em linha de sociedades, de registo em linha de sucursais, bem como a apresentação em linha de documentos e intercâmbio de informações entre sociedades e suas sucursais, também denominada diretiva digitalização, vem obrigar a alterações ao sistema BRIS, desde logo, pelo incremento substancial das informações a trocar entre Estados-Membros, via BRIS, e da informação a publicitar, gratuitamente, sobre sociedades e sucursais, no Portal Europeu da Justiça.
Relativamente à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, foi aprovada a Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna do capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, aprovando o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), previsto no artigo 34.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.
O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) é constituído por uma base de dados, com informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas.
O Regime Jurídico do RCBE estabelece que a informação sobre os beneficiários efetivos contida no RCBE é disponibilizada através da Plataforma Central Europeia criada pelo n.º 1 do artigo 22.º da Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, aos registos correspondentes dos demais Estados -Membros.
O Sistema de Interconexão de Registos de Beneficiário efetivo (“Beneficial Ownership Registers Interconnection System” - BORIS) é uma ferramenta que pretende conectar os registos centrais nacionais de cada Estado-Membro, que contêm informações de beneficiários efetivos de pessoas jurídicas e outras pessoas jurídicas, trusts e outros tipos de acordos jurídicos.