Declarar o Beneficiário Efetivo no RCBE
As pessoas singulares que detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas constituídas em Portugal, ou entidades estrangeiras que pretendam aqui fazer determinados negócios, devem fazer a sua declaração de beneficiário efetivo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE).
Declararação do Registo Centrtal do Beneficiário Efetivo
No seguimento da declaração inicial, as entidades devem efetuar, sempre que existam alterações dos dados declarados, o preenchimento de uma declaração de atualização, que deve ser submetida no prazo de 30 dias após a ocorrência do facto.
Nos anos seguintes, até ao dia 31 de dezembro, devem também confirmar a informação declarada, caso não tenham, até àquela data do ano em causa, feito uma atualização da informação. Para tal deve aceder-se à pataforma RCBE, acessível no Portal da Justiça e escolher a opção “Atualização/alteração/Confirmação anual”.
As entidades sujeitas a entrega de Informação Empresarial Simplificada (IES) podem efetuar a confirmação anual da informação do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) até 15 de julho do ano civil seguinte, no prazo para cumprimento da IES. A obrigação declarativa respeita sempre ao exercício económico do ano anterior.
A obrigação de confirmação anual foi dispensada durante o ano de 2020 e 2021, mas deve ser feita em 2022, relativamente à declarações existentes no ano de 2021, relativamente às quais, em 2022, não tenha sido submetida qualquer atualização de informação (seja alteração da identidade do beneficiário efetivo, seja atualização de dados quanto à sua identificação, ou mesmo informação quanto à própria entidade jurídica).
Para mais informações consulte a página Registo de Beneficiário Efetivo e o Guia do RCBE. Tem ainda disponível o email rcbe@irn.mj.pt e a Linha Registos (+351) 211 950 500.