IRN deixa de renovar Autorizações de Residência a partir de agosto
A partir de 1 de agosto, a renovação de autorizações de residência passa a ser competência exclusiva da AIMA. Os cidadãos com títulos a expirar no mês de julho podem fazer a renovação online no portal de renovações.
Pessoa no computador segura um cartão. Texto sobre a imagem: AIMA Portal de Renovações
A partir de 1 de agosto de 2025, os serviços do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) deixam de realizar atendimentos relacionados com a renovação de autorizações de residência. A competência passa a ser assegurada exclusivamente pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
Os atendimentos agendados no IRN serão desmarcados e os utentes receberão uma mensagem informativa sobre as alternativas disponíveis.
Esta medida visa melhorar a eficiência dos processos de renovação de autorizações de residência, centralizando os canais de atendimento de cidadãos estrangeiros numa única entidade.
Como proceder para renovar a Autorização de Residência?
- os utentes com título de residência que caduca entre 1 e 31 de julho de 2025 devem optar pela renovação online através do Portal de Renovações da AIMA.
- os utentes com títulos caducados entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025 devem aguardar o contacto da AIMA para poceder à renovação. Os documentos continuam válidos até 15 de outubro de 2025, nos termos do Decreto-Lei n.º 85-B/2025, de 30 de junho.
- Para outras situações, incluindo casos urgentes, os cidadãos devem contactar a AIMA ou dirigir-se a uma Loja AIMA. Consulte os contactos e as moradas no site da AIMA.
Documentos mantêm validade até 15 de outubro ( Decreto-Lei n.º 85-B/2025 de 30 de junho)
Os documentos expirados a partir de 22 de fevereiro de 2020 mantêm-se válidos até 15 de outubro de 2025, sendo aceites em Portugal para todos os efeitos legais.