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Instituto dos Registos e do Notariado

Notícias do IRN

PAD: Divórcio à distância

O divórcio por mútuo consentimento é um dos atos autênticos que pode realizar por videoconferência, através da Plataforma de Atendimento à Distância (PAD).
24 abr 2023, 12:04
IRN
Imagem de um casal de costas voltadas.
Imagem de um casal de costas voltadas.

Já é possível tratar de todo o processo de divórcio por mútuo consentimento sem ter de se deslocar a um serviço de Registo Civil. Através da Plataforma de Atendimento à Distância (PAD) pode iniciar o processo de forma cómoda e simples e realizar a conferência de divórcio, por videoconferência, a partir de qualquer local.  

Para iniciar o processo de divórcio, agende o serviço de videoconferência no portal de marcações siga ou na sigaApp e aguarde pelas instruções de acesso à PAD.  Veja neste vídeo como agendar o serviço de videoconferência.  

Após a confirmação do agendamento, através de notificações eletrónicas, poderá autenticar-se na plataforma, com o Cartão de Cidadão (CC) ou com a Chave Móvel Digital (CMD) e aceder à sua área reservada onde tem disponível toda a informação relacionada com o ato. No caso dos advogados, notários e solicitadores, a autenticação é feita através do certificado da ordem profissional.  

Para aceder à sessão de videoconferência vai precisar de um computador com ligação à internet, microfone, som e câmara. 

Apesar de se tratar de um processo online, não deixa de ser necessário reunir e submeter vários documentos na plataforma para dar início ao processo.  Veja aqui quais os documentos necessários.  

Conferência de divórcio a partir de qualquer local 

Depois de analisada a documentação, e se estiverem reunidas as condições, o conservador marca a conferência que permitirá decidir o divórcio, caso ambos os membros do casal mantenham a vontade de se divorciar. 

A utilização da PAD dispensa a presença do casal ou dos representantes legais no mesmo local, permitindo a participação no ato à distância, a partir de qualquer local, de forma fácil e segura.  

Os participantes dão, no início da sessão de videoconferência, o consentimento para ser feita a gravação e para a recolha dos elementos necessários à verificação da sua identidade. 

Saiba mais sobre o processo de divórcio por mútuo consentimento aqui

Para esclarecer as suas dúvidas tem também à sua disposição Guia Prático de Acesso da Justiça (versão Beta), uma ferramenta que o ajuda a obter de forma rápida informação sobre o processo de divórcio

Meia centena de atos realizados à distância desde que a plataforma arrancou 

Desde que entrou em funcionamento, em dezembro de 2022, mais de meia centena de atos autênticos já foram realizados através da PAD, destacando-se os reconhecimentos de assinaturas e os termos de autenticação que permitem conferir autenticidade a um documento, como é o caso de documentos particulares. 

A plataforma tem, progressivamente, vindo a assumir-se como uma importante ferramenta de trabalho dos profissionais de registo, mas também de advogados, notários, solicitadores e agentes de execução.  

A utilização da PAD não tem custos extras, nem para o cidadão, nem para o profissional que a usa, permitindo realizar à distância atos relativos a:  

  • aquisição e registo de imóveis (serviços Casa Pronta) 
  • divórcio por mútuo consentimento; 
  • separação de pessoas e bens por mútuo consentimento; 
  • habilitação de herdeiros com registos; 
  • habilitação de herdeiros sem registo; 
  • outras escrituras. 

A PAD, uma medida do programa Simplex, é o novo canal de serviços do IRN por videoconferência. Desde que foi lançada, foram várias as melhorias já implementadas, indo ao encontro das necessidades e do feedback dos utilizadores.