PAD: Divórcio à distância
O divórcio por mútuo consentimento é um dos atos autênticos que pode realizar por videoconferência, através da Plataforma de Atendimento à Distância (PAD).
Imagem de um casal de costas voltadas.
Já é possível tratar de todo o processo de divórcio por mútuo consentimento sem ter de se deslocar a um serviço de Registo Civil. Através da Plataforma de Atendimento à Distância (PAD) pode iniciar o processo de forma cómoda e simples e realizar a conferência de divórcio, por videoconferência, a partir de qualquer local.
Para iniciar o processo de divórcio, agende o serviço de videoconferência no portal de marcações siga ou na sigaApp e aguarde pelas instruções de acesso à PAD. Veja neste vídeo como agendar o serviço de videoconferência.
Após a confirmação do agendamento, através de notificações eletrónicas, poderá autenticar-se na plataforma, com o Cartão de Cidadão (CC) ou com a Chave Móvel Digital (CMD) e aceder à sua área reservada onde tem disponível toda a informação relacionada com o ato. No caso dos advogados, notários e solicitadores, a autenticação é feita através do certificado da ordem profissional.
Para aceder à sessão de videoconferência vai precisar de um computador com ligação à internet, microfone, som e câmara.
Apesar de se tratar de um processo online, não deixa de ser necessário reunir e submeter vários documentos na plataforma para dar início ao processo. Veja aqui quais os documentos necessários.
Conferência de divórcio a partir de qualquer local
Depois de analisada a documentação, e se estiverem reunidas as condições, o conservador marca a conferência que permitirá decidir o divórcio, caso ambos os membros do casal mantenham a vontade de se divorciar.
A utilização da PAD dispensa a presença do casal ou dos representantes legais no mesmo local, permitindo a participação no ato à distância, a partir de qualquer local, de forma fácil e segura.
Os participantes dão, no início da sessão de videoconferência, o consentimento para ser feita a gravação e para a recolha dos elementos necessários à verificação da sua identidade.
Saiba mais sobre o processo de divórcio por mútuo consentimento aqui.
Para esclarecer as suas dúvidas tem também à sua disposição Guia Prático de Acesso da Justiça (versão Beta), uma ferramenta que o ajuda a obter de forma rápida informação sobre o processo de divórcio.
Meia centena de atos realizados à distância desde que a plataforma arrancou
Desde que entrou em funcionamento, em dezembro de 2022, mais de meia centena de atos autênticos já foram realizados através da PAD, destacando-se os reconhecimentos de assinaturas e os termos de autenticação que permitem conferir autenticidade a um documento, como é o caso de documentos particulares.
A plataforma tem, progressivamente, vindo a assumir-se como uma importante ferramenta de trabalho dos profissionais de registo, mas também de advogados, notários, solicitadores e agentes de execução.
A utilização da PAD não tem custos extras, nem para o cidadão, nem para o profissional que a usa, permitindo realizar à distância atos relativos a:
- aquisição e registo de imóveis (serviços Casa Pronta)
- divórcio por mútuo consentimento;
- separação de pessoas e bens por mútuo consentimento;
- habilitação de herdeiros com registos;
- habilitação de herdeiros sem registo;
- outras escrituras.
A PAD, uma medida do programa Simplex, é o novo canal de serviços do IRN por videoconferência. Desde que foi lançada, foram várias as melhorias já implementadas, indo ao encontro das necessidades e do feedback dos utilizadores.