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Instituto dos Registos e do Notariado

Notícias do IRN

Prazo de validade de documentos expirados alargado até 31 de dezembro

Documentos como o Cartão de Cidadão, caducados desde 24 de fevereiro de 2020, permanecem válidos até 31 de dezembro de 2021.
18 mar 2021, 14:06
IRN
Cartão de Cidadão
Cartão de Cidadão

O Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia por COVID-19, determina que os documentos como o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, as certidões e os certificados continuam a ser aceites como válidos para todos os efeitos legais até 31 de dezembro de 2021.

A medida prevê ainda que os documentos possam ser aceites mesmo após essa data desde que o titular faça prova do agendamento da sua renovação.

O Decreto-Lei prevê, ainda, a dispensa da confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo, até ao final de 2021, independentemente da data da declaração inicial e desde que não tenha ocorrido qualquer facto que determine a alteração da informação aí constante, contribuindo desta forma para a redução dos encargos sobre as empresas e outras pessoas coletivas.