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Instituto dos Registos e do Notariado

Notícias do IRN

Prazo para a confirmação anual do Beneficário Efetivo termina a 31 de dezembro

Todos os anos, até 31 de dezembro, as entidades constituídas em Portugal, ou que aqui pretendam fazer negócios, estão obrigadas a confirmar a informação que consta no Registo Central de Beneficiário Efetivo, com exceção das entidades que durante o ano atualizaram a informação no RCBE.
28 dez 2022, 19:06
IRN
Ampulheta de vidro e uma pessoa no computador prtátil.
Ampulheta de vidro e uma pessoa no computador prtátil.

As entidades constituídas em Portugal, ou que aqui pretendam fazer negócios, devem confirmar a informação declarada no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) até 31 de dezembro de 2022.

As entidades devem garantir que todos os dados se encontram atualizados no RCBE, incluindo a informação referente ao documento de identificação dos beneficiários efetivos.

Caso tenha atualizado a informação no RCBE durante o ano em curso, está dispensado desta obrigação.

A confirmação anual pode ser submetida com a Informação Empresarial Simplificada, com referência ao ano civil anterior, até 15 de julho, ou através da submissão de uma declaração de atualização, na página do RCBE.

Com a aproximação do final do prazo para a confirmação anual, durante as últimas semanas verificou-se uma afluência anormalmente elevada dos utilizadores à plataforma do RCBE, o que causou perturbações no sistema e a impossibilidade de alguns utilizadores concluírem o processo online, originando um volume significativo de pedidos de ajuda nos vários sistemas de apoio ao utilizador.

Assim, o IRN esclarece que:

  • a confirmação da informação do RCBE do ano de 2022 por entidades que estejam sujeitas à entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) poderá ser feita com a entrega da IES, até 15 de julho de 2023.
  • os atuais constrangimentos no serviço online e na infraestrutura tecnológica, e, na medida em que provoquem atrasos no processo de confirmação anual para as entidades cujo prazo de confirmação termina a 31 de dezembro (entidades que não entregam IES), serão tidos em consideração na avaliação de eventual incumprimento.