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Consultas públicas

Prémio Academia dos Registos

O IRN promove a consulta pública do projeto de Regulamento do Prémio Academia dos Registos até ao dia 13 de abril de 2022. 

Consulta pública à proposta de Regulamento do Prémio Academia dos Registos

► As sugestões e/ou reclamações devem ser:

  • enviadas por e-mail, para geral@irn.mj.pt;

  • entregues por via postal ou presencialmente na Av. D. João II, n.º 1.8.01D - Edifício H - 8.º Piso - Campus da Justiça 1990-097 Lisboa.

Participe.

 

Proposta de Regulamento do Prémio Academia dos Registos

Artigo 1.º - Âmbito 

  1. O Prémio Academia dos Registos – Instituto dos Registos e do Notariado I.P. é de âmbito nacional, tem periodicidade anual e desenvolve-se na área de estudos dos registos, nacionalidade, identificação civil, e direito administrativo, visando premiar os trabalhos académicos e o desenvolvimento de conhecimento sobre estas matérias.
  2. O Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., doravante designado por IRN, I.P., é o responsável pela promoção e coordenação deste Prémio, podendo estabelecer acordos de parceria para o seu desenvolvimento e/ou apoio técnico e/ou financeiro. 

Artigo 2.º - Objetivos do Prémio 

O Prémio Academia dos Registos – Instituto dos Registos e do Notariado I.P. tem o propósito de promover, junto das universidades e demais institutos de grau superior, dos/das estudantes dos graus de ensino superior de mestrado e doutoramento e a comunidade académica em geral, as matérias registais, jurídicas ou não, e visa a prossecução dos seguintes objetivos:

  1. Incentivar os/as estudantes dos graus de ensino superior de mestrado e de doutoramento para a investigação e a produção de conhecimento sobre as áreas em questão, através da realização de trabalhos académicos; 
  2. Promover o estudo e investigação no âmbito das áreas registais;
  3. Promover o estudo e investigação no âmbito da nacionalidade, da valorização dos direitos humanos, e da identificação civil;
  4. Promover investigação científica nas áreas tecnológicas relacionadas com a nacionalidade e a identificação civil;
  5. Promover os direitos consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem. 

Artigo 3.º Natureza e atribuição do Prémio 

  1. O Prémio pode ter natureza pecuniária, natureza não pecuniária ou ambas. 
  2. Ao/à primeiro/a classificado/a é atribuído um prémio de natureza pecuniária, podendo ainda ser distinguido com um prémio não pecuniário, no quadro de acordos de parceria anuais.
  3. O trabalho premiado é também distinguido com um certificado de prémio.
  4. A submissão do trabalho a atribuição implica a permissão, a nível de direitos autorais, para a sua impressão e publicação pelo IRN I.P. 

Artigo 4.º - Prémio Pecuniário 

  1. O prémio pecuniário é de € 5 000 (cinco mil euros), podendo este valor ser aumentado, no quadro dos acordos de parceria celebrados para o efeito, em cada uma das suas edições. 
  2. Às menções honrosas pode ser atribuído um prémio pecuniário. 
  3. A atribuição de um prémio pecuniário às menções honrosas, bem como o seu montante, depende dos acordos de parceria estabelecidos em cada edição. 
  4. O prémio pecuniário pode não ser atribuído caso o júri considere, fundamentadamente, que nenhum dos trabalhos candidatos cumpre os objetivos preconizados para a atribuição do Prémio. 

Artigo 5.º - Menções honrosas 

  1. Podem ser atribuídas até duas menções honrosas. 
  2. À(s) menção(ões) honrosa(s) pode ser atribuído um prémio pecuniário, não pecuniário ou ambos. 
  3. A(s) menção(ões) honrosa(s) é (são) distinguida(s) com certificado(s). 
  4. A(s) menção(ões) honrosa(s) pode(m) não ser entregue(s), caso o júri considere que nenhum dos trabalhos candidatos demonstre valor na promoção de conhecimento sobre as áreas em questão. 

Artigo 6.º Destinatários/as 

  1. Podem candidatar-se ao Prémio as e os autores de trabalhos realizados nas áreas das ciências respeitantes ao Direito, nos graus de ensino superior de mestrado e doutoramento, em instituições de ensino superior público e privado, sediadas em território nacional. 
  2. Os trabalhadores do IRN, I.P. não podem concorrer ao Prémio.

Artigo 7.º - Procedimento 
O Prémio obedece ao seguinte procedimento: 

  1. O Conselho Diretivo do IRN, I.P. delibera sobre a constituição do júri para a edição em curso.
  2. É realizada reunião do júri para preparação do anúncio de abertura das candidaturas, designadamente, para fixar o valor das ponderações dos critérios de avaliação. 
  3. Abertura de candidaturas na página eletrónica do IRN, I.P., bem como nos demais canais das entidades que se vierem a constituir como parceiras com disponibilização de informação, designadamente, sobre: 
  1. Período de candidatura; 
  2. Formulário de candidatura; 
  3. Regulamento; 
  4. Composição do júri;  
  5. Valor dos prémios pecuniários; 
  6. Ponderações dos critérios de avaliação. 
  1. A divulgação pública dos resultados, entrega do prémio e menções honrosas, realizar-se-á em data a anunciar, previsivelmente, no último trimestre de cada ano. 

Artigo 8.º Requisitos dos trabalhos 
Os trabalhos apresentados devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos: 

  1. Terem sido realizados em contexto académico, no âmbito da conclusão do grau académico de mestrado ou doutoramento, nas seguintes áreas do conhecimento:
  1. Direito;
  2. Políticas Públicas;
  3. Economia;
  4. Qualquer área tecnológica, nomeadamente Engenharia;
  5. Qualquer área respeitante ao conhecimento do território;
  1. Inerirem-se numa das seguintes matérias:
  1. Qualquer das áreas dos registos, nomeadamente nacionalidade, registo civil, comercial, automóvel ou predial, incluindo conhecimento do território;
  2. Políticas públicas, incluindo investigação respeitante à função e natureza dos registos, presente ou futuro; 
  3. Terem sido concluídos no ano a que se reporta o Prémio ou no ano imediatamente anterior; 
  4. Encontrarem-se redigidos em português (ou traduzidos para português); 
  5. Terem sido já submetidos a validação académico-científica por um júri ou por um/a docente que tenha orientado o trabalho. 

Artigo 9.º - Candidatura 

  1. A candidatura pode ser formalizada por correio eletrónico, correio postal ou entregue em mão. 
  2. Nas candidaturas formalizadas por correio eletrónico, indicado no aviso de abertura do Prémio, devem constar: 
  1. Formulário de candidatura devidamente preenchido e respetivo anexo, acompanhado do ficheiro com o trabalho candidato ao Prémio; 
  2. Carta de recomendação digitalizada, assinada pelo/a docente orientador/a do trabalho, em papel timbrado e autenticada pela respetiva instituição académica, referindo a importância académico-científica do mesmo e o seu contributo para os objetivos do Prémio previstos nas alíneas b) a d) do artigo 2.º; 
  3. Qualquer outra documentação ou material relevante para a apreciação da candidatura. 
  1. As candidaturas enviadas por correio postal, registado, para o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., Av. D. João II, n.º 1.8.01D – Edifício H – 8.º Piso – Campus da Justiça 1990-097 Lisboa, ou entregues em mão neste mesmo endereço (durante o horário de funcionamento), com a referência Prémio para as Ciências Sociais e Humanas, devem conter os seguintes elementos:  
  1. Formulário de candidatura devidamente preenchido e respetivo anexo, acompanhado de um exemplar do trabalho candidato. 
  2. Carta de recomendação, assinada pelo/a docente orientador/a do trabalho, em papel timbrado e autenticada pela respetiva instituição académica, referindo a importância académico-científica do mesmo e o seu contributo para os objetivos do Prémio previstos nas alíneas b) a d) do artigo 2.º. 
  3. Qualquer outra documentação ou material relevante para a apreciação da candidatura. 

Artigo 10.º - Júri 

  1. As candidaturas são apreciadas por um júri, de constituição anual, composto por: 
  1. Um/a representante do IRN I.P., que preside; 
  2. Um/a professor/a do Ensino Superior de reconhecido mérito; 
  3. Um/a representante de organismo da área do ensino superior;
  4. Uma pessoa de reconhecido mérito na área dos registos; 
  5. Um/a representante de uma organização não-governamental. 
  1. O júri pode integrar anualmente, por convite do/a seu presidente, a/o vencedor/a do Prémio da edição anterior. 
  2. O júri pode convidar especialista(s) de áreas relevantes no âmbito deste Prémio. 
  3. O júri delibera por maioria simples de votos, tendo o ou a presidente voto de qualidade, em caso de empate. 
  4. O júri deve observar confidencialidade absoluta relativamente às candidaturas e ao conteúdo das deliberações. 
  5. Os membros do júri devem respeitar as garantias de imparcialidade previstas na lei, sendo que em caso de reconhecida situação de impedimento, escusa ou suspeição, os mesmos devem ser objeto de substituição.  

Artigo 11.º - Competências do Júri 

  1. Compete ao júri, sob proposta do/a presidente: 
  1. Proceder à avaliação das candidaturas, de acordo com os critérios constantes do presente regulamento; 
  2. Fixar as ponderações a atribuir aos critérios de avaliação de candidaturas; 
  3. Deliberar sobre a admissão e exclusão de candidaturas; 
  4. Deliberar fundamentadamente sobre a atribuição, ou não, do prémio e das menções honrosas; 
  5. Elaborar atas das reuniões efetuadas; 
  6. Solicitar aos/às candidatos/as esclarecimentos sobre qualquer aspeto da candidatura apresentada; 
  7. Solicitar o parecer ou a colaboração de qualquer entidade ou individualidade numa área específica da deficiência e reabilitação. 

Artigo 12.º - Admissão e exclusão de candidaturas 

  1. São admitidas as candidaturas que cumpram os objetivos do Prémio fixados no artigo 2.º e os requisitos previstos no artigo 8.º, bem como as instruções de candidatura constantes do artigo 9.º. 
  2. São excluídas as candidaturas que sejam apresentadas fora do prazo estipulado e divulgado anualmente nos termos da alínea a), do n.º 3 do artigo 7.º e não cumpram os requisitos de a) a d) do artigo 8.º. 
  3. Todos os trabalhos podem ser levantados, no INR, I.P., no prazo de 60 dias, a partir da publicação de resultados ou remetidos, por correio postal para a morada indicada no formulário de candidatura, desde que solicitado pelos/as candidatos/as e a expensas dos/as próprios/as.  

Artigo 13.º - Critérios de Avaliação dos Trabalhos 

  1. Constituem critérios de avaliação dos trabalhos candidatos: 
  1. Adequação aos objetivos do Prémio, conforme definido nas alíneas b), c) e d) do artigo 2.º; 
  2. Desenvolvimento de processos e metodologias que facilitem o progresso nas áreas dos registos e demais áreas de atividade do IRN I.P.; 
  3. Estratégias promotoras de uma cultura de desenvolvimento da administração pública; 
  4. Natureza inovadora do trabalho. 
  1. As candidaturas são ordenadas de acordo com a classificação final obtida, após a soma da pontuação atribuída em cada um dos critérios acima indicados.  
  2. A ponderação a atribuir aos critérios indicados no n.º 1 do presente artigo é definida anualmente na reunião preparatória do júri e divulgada no anúncio de abertura das candidaturas, conforme previsto na alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º.

Artigo 14.º - Divulgação dos resultados 

  1. Os resultados das candidaturas são divulgados na página eletrónica do IRN, I.P. antes da cerimónia de entrega dos Prémios. 
  2. Para além da divulgação efetuada nos termos do número anterior, as ou os candidatos/as vencedores/as são ainda notificados/as via correio eletrónico.   
  3. O prémio e as menções honrosas são entregues em cerimónia pública e objeto de divulgação no sítio de Internet do IRN I.P. e através dos meios julgados mais adequados. 

Artigo 15.º - Direitos de autor 

  1. Os trabalhos candidatos devem respeitar a legislação em vigor sobre direitos de autor e direitos conexos. 
  2. Com a apresentação das candidaturas, os/as candidatos/as devem, através do preenchimento da ficha anexa ao formulário de candidatura, conceder autorização para a reprodução, distribuição e comunicação pública dos mesmos, pelo IRN, I.P., no âmbito das suas atribuições, se vencedores e se auferirem prémios. 
  3. A reprodução, distribuição e comunicação pública dos trabalhos pelo IRN, I.P. no âmbito da sua missão, pode ocorrer no todo ou em parte, ressalvando-se a autoria dos mesmos. 
  4. Os trabalhos premiados podem passar a integrar o acervo documental e o repositório digital da biblioteca do IRN, I.P., sendo o valor do prémio a contrapartida respeitante aos direitos autorais cedidos.

Artigo 16.º - Trabalhadores do IRN I.P. 
Sem prejuízo do disposto no número 2 do artigo 6.º, com vista à promoção e valorização do trabalho produzido pelos respetivos trabalhadores, é organizado para os trabalhadores do IRN I.P. um prémio autónomo e regime de publicação dos respetivos trabalhos, aplicando-se, com as devidas adaptações, o regime do presente regulamento.

Artigo 17.º - Dúvidas e omissões 
As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do Júri. 

Artigo 18.º - Entrada em vigor 
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação em Diário da República.

Informação atualizada a 06 abril 2023 16:22