Casar em Portugal para cidadãos estrangeiros
Os noivos estrangeiros que pretendam casar em Portugal devem dirigir-se a um Registo Civil para iniciar o processo de casamento.
É necessário apresentar:
- os documentos de identificação
- a certidão de nascimento emitida de acordo com a lei do seu país
- o certificado de capacidade matrimonial, emitido pelas autoridades competentes do seu país há menos de seis meses ou, no caso de não emitirem, uma declaração que diga que tal certificado não é emitido.
As certidões e os documentos que não estejam escritos em língua inglesa, francesa ou espanhola devem ser acompanhados de tradução certificada para português.
Se o/a noivo/a estrangeiro/a não conhecer a língua portuguesa e o/a funcionário/a do registo não dominar a língua, é nomeado um/a intérprete.
Casar no estrangeiro para cidadãos portugueses
Residente em território nacional
Para casar no estrangeiro, perante as autoridades locais, precisa de apresentar um documento que comprove a capacidade de casar.
Para obter o comprovativo de capacidade matrimonial deve dirigir-se a um registo civil. No pedido, vai precisar de apresentar um documento de identificação e a certidão de nascimento do outro nubente, se for estrangeiro.
Residente no estrangeiro
Para casar no estrangeiro perante as autoridades consulares portuguesas, deve iniciar o processo de casamento no consulado ou em qualquer registo civil português.
Se pretende casar perante as autoridades estrangeiras precisa de apresentar um documento que comprove a capacidade de casar.
Deve dirigir-se ao consulado ou a qualquer registo e peça para verificar a capacidade matrimonial.
Registar o casamento em Portugal
Os cidadãos portugueses que casam no estrangeiro, perante as autoridades locais, podem pedir a transcrição do seu casamento na ordem jurídica portuguesa, isto é, podem registar o casamento em Portugal.
O pedido pode ser feito no posto consular ou num registo civil em Portugal.
Para pedir a transcrição do casamento precisa de apresentar:
- a certidão de casamento estrangeira
- a fotocópia autenticada da convenção antenupcial se tiver sido outorgada
- a certidão de nascimento, se algum dos nubentes for estrangeiro
Se casou no estrangeiro perante as autoridades portuguesas no consulado, não precisa de pedir a transcrição do seu casamento.