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Casamento

Organizar o casamento

O processo de casamento pode ser ser iniciado em qualquer registo civil ou através da internet.

 

Depois de escolherem uma data para casar, os noivos devem organizar o seu processo de casamento com, pelo menos, um mês de antecedência da data escolhida.

O processo de casamento pode ser iniciado em qualquer registo civil ou através da Internet.

Declaração para o casamento

O processo de casamento inicia-se com a apresentação da declaração para casamento.

Os noivos devem indicar:

  • a modalidade (civil, católica ou civil sob a forma religiosa)
  • o local onde pretendem casar
  • o regime de bens.

O processo de casamento pode ser iniciado em qualquer registo civil ou através da Internet.

 

Quem pode apresentar o pedido?

O processo do casamento pode ser iniciado:

  • pelos noivos
  • pelos seus procuradores com poderes especiais
  • pelo pároco ou pelo ministro do culto da igreja ou comunidade religiosa radicada no país, mediante requerimento.

Depois do despacho a autorizar o casamento, os noivos têm até seis meses para casar.

 

Regime de bens

O regime de bens é o conjunto de regras que permitem saber se há e quais são os bens comuns e quais os bens próprios de cada um dos membros do casal.

 

Que regime de bens pode ser escolhido para o casamento?

Os noivos, desde que um deles seja português, podem escolher:

Os noivos podem ainda optar por outro regime de bens, definindo o que entenderem desde que esteja dentro dos limites da lei, podendo combinar características dos regimes tipo.

O regime de bens escolhido deve ser oficializado através de uma convenção antenupcial registada por auto em conservatória do registo civil ou por escritura pública em cartório notarial.

Se os noivos não escolherem um regime de bens, o casamento fica subordinado ao regime de comunhão de adquiridos.

 

Data, horário e o local do casamento

A data, horário e o local da celebração do casamento são acordados entre os noivos e o/a conservador/a.

A celebração do casamento civil pode ser feita num registo civil, dentro do horário normal de funcionamento dos serviços.

Caso pretenda casar num lugar diferente ou fora do horário normal do serviço, incluindo fins de semana e feriados, deve acordar previamente a data e o horário com o/a conservador/a.

 

Quem deve estar presente?

No dia, horário e local da celebração do casamento civil devem estar presentes os noivos ou um dos noivos e o procurador do outro. Podem ainda intervir entre duas a quatro testemunhas, mas não é obrigatório.

Qualquer pessoa pode assisitir à celebração do casamento.

Em Lisboa e no Algarve, estão disponíveis espaços municipais públicos para fazer a celebração do casamento:

  • na Câmara Municipal de Lisboa
  • na Câmara Municipal de Albufeira.

 

Quanto custa?

Casar no registo civil custa 120 €.

Em determinadas situações pode ter ou acrescer outros custos, como por exemplo:

Casamento não urgente celebrado fora da conservatória  200€
Casamento não urgente celebrado na conservatória fora do horário de funcionamento dos serviços ou ao sábado, domingo ou dia feriado 200€
Convenções antenupciais, se for convencionado um dos regimes tipo previstos no Código Civil 100€
Convenções antenupciais, se for convencionado um regime atípico de bens 160€
Registo da convenção ou da alteração do regime de bens efetuada por outra entidade 30€

 

 

Casar em Portugal para cidadãos estrangeiros

Os noivos estrangeiros que pretendam casar em Portugal devem dirigir-se a um Registo Civil para iniciar o processo de casamento.

É necessário apresentar:

  • os documentos de identificação
  • a certidão de nascimento emitida de acordo com a lei do seu país
  • o certificado de capacidade matrimonial, emitido pelas autoridades competentes do seu país há menos de seis meses ou, no caso de não emitirem, uma declaração que diga que tal certificado não é emitido.

As certidões e os documentos que não estejam escritos em língua inglesa, francesa ou espanhola devem ser acompanhados de tradução certificada para português. 

Se o/a noivo/a estrangeiro/a não conhecer a língua portuguesa e o/a funcionário/a do registo não dominar a língua, é nomeado um/a intérprete.

 

Casar no estrangeiro para cidadãos portugueses

Residente em território nacional

Para casar no estrangeiro, perante as autoridades locais, precisa de apresentar um documento que comprove a capacidade de casar.

Para obter o comprovativo de capacidade matrimonial deve dirigir-se a um registo civil. No pedido, vai precisar de apresentar um documento de identificação e a certidão de nascimento do outro nubente, se for estrangeiro.

 

Residente no estrangeiro

Para casar no estrangeiro perante as autoridades consulares portuguesas, deve iniciar o processo de casamento no consulado ou em qualquer registo civil português.

Se pretende casar perante as autoridades estrangeiras precisa de apresentar um documento que comprove a capacidade de casar.

Deve dirigir-se ao consulado ou a qualquer registo e peça para verificar a capacidade matrimonial.

 

Registar o casamento em Portugal

Os cidadãos portugueses que casam no estrangeiro, perante as autoridades locais, podem pedir a transcrição do seu casamento na ordem jurídica portuguesa, isto é, podem registar o casamento em Portugal. 

O pedido pode ser feito no posto consular ou num registo civil em Portugal. 

Para pedir a transcrição do casamento precisa de apresentar:

  • a certidão de casamento estrangeira
  • a fotocópia autenticada da convenção antenupcial se tiver sido outorgada
  • a certidão de nascimento, se algum dos nubentes for estrangeiro

Se casou no estrangeiro perante as autoridades portuguesas no consulado, não precisa de pedir a transcrição do seu casamento.