Ir para Conteúdo principal
Nascimento

Composição do nome

 

Regras para a composição do nome

O nome completo é composto pelos nomes próprios e pelos apelidos

O nome pode conter no máximo seis vocábulos simples ou compostos, em regra, até dois nomes próprios e quatro apelidos. 

Os elementos de ligação (de, da, do, e) não contam para o número de palavras do nome.

Por vocábulo composto entende-se um vocábulo constituído por dois ou mais vocábulos simples que possui um significado autónomo, muitas vezes dissociado dos significados dos seus componentes.

Exemplos de vocábulos compostos:

  • nomes próprios: São-José
  • apelidos: Castelo-Branco, Mil-Homens

 

Como escolher os nomes próprios

Quando regista uma criança portuguesa:
  • deve escolher nomes portugueses, que constam na base de dados do Registo Civil, de que são exemplos os nomes da lista
  • o primeiro nome próprio não pode suscitar dúvidas quanto ao sexo
  • não pode ter os mesmos nomes próprios de um irmão, exceto se o irmão for falecido
  • a grafia do nome tem de obedecer à ortografia em vigor.
Alguns nomes podem ser adaptados, gráfica e foneticamente, à língua portuguesa, isto é, um nome de origem estrangeira pode ser aportuguesado.

 

Em algumas situações os nomes próprios podem ser estrangeiros

Pode escolher nomes próprios estrangeiros na sua forma originária, se:

  • a criança tiver nascido no estrangeiro
  • a criança tiver outra nacionalidade além da nacionalidade portuguesa 
  • um dos progenitores for estrangeiro ou tiver outra nacionalidade, além da nacionalidade portuguesa.

O pedido de esclarecimento sobre a composição do nome, formulado ao abrigo do n.º 4 do art.º 103.º do Código do Registo Civil, é sempre feito através da Conservatória do Registo Civil escolhida para o registo de nascimento.

 

 

Como escolher os apelidos?

Os apelidos estabelecem a ligação à família a que a criança pertence. 
  • em regra, são escolhidos de entre os apelidos de ambos os pais, mas podem ser de apenas de um
  • também podem ser escolhidos apelidos que pertencem aos antepassados (avós, bisavós). Neste caso, e se não fizerem parte dos apelidos dos pais, é preciso fazer prova
  • se houver apelidos iguais, do pai e da mãe, estes podem ser repetidos de forma seguida ou intercalada
  • podem ser adicionados ou eliminados elementos de ligação (de, da, do, e)
  • podem conter palavras que, normalmente, correspondem a nomes próprios, desde que essas palavras façam parte dos apelidos dos pais
  • no máximo podem ser escolhidos quatro apelidos (vocábulos simples ou compostos)
  • a ordem dos apelidos na composição do nome não obedece a nenhuma regra
  • se for uma criança estrangeira, a escolha dos apelidos obedece à lei da sua nacionalidade
  • se a criança tiver outra nacionalidade, além da nacionalidade portuguesa, prevalece a lei portuguesa.
Em caso de dúvida sobre a composição do nome, pode apresentar um pedido por escrito na Conservatória dos Registos Centrais.

 

Nomes próprios de cidadãos portugueses nos últimos três anos

 

São admitidos como nomes próprios todos os vocábulos existentes na base de dados do Registo Civil como respeitantes a cidadão português.

Não são admitidos como nomes próprios os vocábulos que não respeitem a cidadão de nacionalidade portuguesa, sem prejuízo do pedido de esclarecimento previsto no n.º 4, do artigo 103.º do Código do Registo Civil.

A informação sobre a existência de determinado vocábulo como nome próprio de cidadão português pode ser prestada pelo serviço de Registo Civil escolhida para o registo do nascimento.

O IRN disponibiliza informação cujo conteúdo corresponde à lista de vocábulos de nomes próprios atribuídos a cidadãos portugueses, ou que se tornaram cidadãos portugueses, nos últimos três anos.

A lista de vocábulos de nomes próprios publicita, a título de exemplo, a existência dos nomes que por já respeitarem a cidadãos portugueses podem ser admitidos, em futuros registos, como nomes próprios.  

A lista é meramente exemplificativa, uma vez que não engloba os nomes próprios de cidadãos portugueses cujo registo foi lavrado há mais de três anos e que, por constarem da base de dados, são também admitidos.

Consulte aqui a lista dos nomes próprios de cidadãos portugueses nos últimos três anos.