Nomes próprios de cidadãos portugueses nos últimos três anos
São admitidos como nomes próprios todos os vocábulos existentes na base de dados do Registo Civil como respeitantes a cidadão português.
Não são admitidos como nomes próprios os vocábulos que não respeitem a cidadão de nacionalidade portuguesa, sem prejuízo do pedido de esclarecimento previsto no n.º 4, do artigo 103.º do Código do Registo Civil.
A informação sobre a existência de determinado vocábulo como nome próprio de cidadão português pode ser prestada pelo serviço de Registo Civil escolhida para o registo do nascimento.
O IRN disponibiliza informação cujo conteúdo corresponde à lista de vocábulos de nomes próprios atribuídos a cidadãos portugueses, ou que se tornaram cidadãos portugueses, nos últimos três anos.
A lista de vocábulos de nomes próprios publicita, a título de exemplo, a existência dos nomes que por já respeitarem a cidadãos portugueses podem ser admitidos, em futuros registos, como nomes próprios.
A lista é meramente exemplificativa, uma vez que não engloba os nomes próprios de cidadãos portugueses cujo registo foi lavrado há mais de três anos e que, por constarem da base de dados, são também admitidos.
Consulte aqui a lista dos nomes próprios de cidadãos portugueses nos últimos três anos.