Não é exigida a tradução dos documentos públicos emitidos pelas autoridades de um Estado-Membro da União Europeia que, nos termos do respetivo direito nacional, tenham por finalidade comprovar:
- o nascimento;
- a vida;
- o óbito;
- o nome;
- o casamento (incluindo a capacidade matrimonial e o estado civil);
- o divórcio,
- a separação judicial ou a anulação do casamento;
- a filiação;
- a adoção;
- o domicílio e/ou residência;
- a nacionalidade;
- a inexistência de registo criminal
Estes documentos devem ser acompanhados de formulário multilingue, sendo da responsabilidade do serviço de Registo avaliar se as informações inscritas no formulário são suficientes para a respetiva análise.