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Instituto dos Registos e do Notariado

Documentos estrangeiros

Para servir de base a atos e processos de registo os documentos escritos em língua estrangeira devem ser traduzidos, salvo se estiverem escritos em língua inglesa, francesa ou espanhola e o funcionário competente para o ato ou processo dominar essa língua.

Documentos públicos 

Não é exigida a tradução dos documentos públicos emitidos pelas autoridades de um Estado-Membro da União Europeia que, nos termos do respetivo direito nacional, tenham por finalidade comprovar:

  • o nascimento;
  • a vida;
  •  o óbito;
  • o nome;
  • o casamento (incluindo a capacidade matrimonial e o estado civil);
  • o divórcio,
  • a separação judicial ou a anulação do casamento;
  • a filiação;
  • a adoção;
  • o domicílio e/ou residência;
  • a nacionalidade;
  • a inexistência de registo criminal

Estes documentos devem ser acompanhados de formulário multilingue, sendo da responsabilidade do serviço de Registo avaliar se as informações inscritas no formulário são suficientes para a respetiva análise.

 

Contacte previamente o serviço de Registo para confirmar se o funcionário que domina a língua em que o documento está escrito tem competência para o ato que pretende realizar. 

 

Serviços de Registo com domínio de língua estrangeira

 

 

Informação atualizada a 15 dezembro 2022 13:10