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Tradução de documentos

Documentos estrangeiros

Os documentos escritos em língua estrangeira devem ser acompanhados da tradução certificada para português, mas em determinadas situações a tradução pode ser dispensada.

Em regra, os documentos escritos em língua estrangeira devem ser traduzidos para servir de base a atos e processos de registo, no entanto, a tradução pode ser dispensada se os documentos estiverem escritos em língua inglesa, francesa ou espanhola e o funcionário competente para o ato ou processo dominar essa língua.

Documentos públicos

Não é exigida a tradução dos documentos públicos emitidos pelas autoridades de um Estado-Membro da União Europeia que, nos termos do respetivo direito nacional, tenham por finalidade comprovar:
  • o nascimento

  • a vida

  •  o óbito

  • o nome

  • o casamento (incluindo a capacidade matrimonial e o estado civil)

  • o divórcio

  • a separação judicial ou a anulação do casamento

  • a filiação

  • a adoção

  • o domicílio e/ou residência

  • a nacionalidade

  • a inexistência de registo criminal.

Estes documentos devem ser acompanhados de formulário multilingue, sendo da responsabilidade do serviço de Registo avaliar se as informações inscritas no formulário são suficientes para a respetiva análise.

 

Contacte previamente o serviço de Registo para confirmar se o funcionário que domina a língua em que o documento está escrito tem competência para o ato que pretende realizar. 

 

Serviços de Registo com domínio de língua estrangeira

 

 

Informação atualizada a 02 dezembro 2024 15:51