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Instituto dos Registos e do Notariado

Notícias do IRN

Constituição de Abril e o fim dos filhos ilegítimos no Registo Civil

Com o advento da democracia, foram introduzidas alterações ao Código Civil de 1966, refletindo, a partir de 1977, uma evolução significativa na legislação portuguesa para adequar as leis aos princípios democráticos da liberdade, igualdade de género e proteção dos direitos individuais.
25 abr 2024, 11:32
IRN
50 anos do 25 de Abril
50 anos do 25 de Abril

Antes do 25 de Abril, as mulheres só podiam trabalhar com a autorização do marido e não podiam ser juízes, diplomatas ou polícias.

O divórcio era praticamente inexistente e uma criança nascida fora do casamento era registada com a menção discriminatória de filho ilegítimo. Sem direito ao nome do pai, os filhos ilegítimos enfrentavam ao longo da vida a discriminação e limitações legais que impactavam diretamente as suas oportu­nidades e direitos.

Atualmente, nenhuma criança nasce ou vive com este estigma. Tudo isto foi alterado na lei após o 25 de Abril. 

A Reforma de 1977 teve consequências em vários diplomas legais, nomeadamente no Código do Registo Civil, bem como na atuação dos serviços públicos. O Decreto-Lei n.º 51/78, de 30 de março, que aprovou o novo Código do Registo Civil, eliminou do assento de nascimento as menções a filho legítimo ou ilegítimo. Saiba mais na página do IRN Comemorar 50 anos de Liberdade.

Foi com o advento da democracia que foram introduzidas alterações ao Código Civil de 1966, refletindo uma evolução significativa na legislação portuguesa para adequar as leis aos princípios democráticos da liberdade, igualdade de género e proteção dos direitos individuais.