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Instituto dos Registos e do Notariado

Notícias do IRN

Cartão de Cidadão é válido até à data impressa no documento

O Regulamento (UE) 2025/1208 do Conselho, de 12 de junho de 2025, não altera a validade dos documentos de identificação dos portugueses, nem obriga à sua renovação antecipada. O Cartão de Cidadão é válido até à data impressa na parte da frente do documento.
30 dez 2025, 16:16
IRN
Homem retira o seu Cartão de Cidadão da carteira.
Homem retira o seu Cartão de Cidadão da carteira.

A validade dos documentos de identificação dos portugueses não altera com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2025/1208 do Conselho, de 12 de junho de 2025. O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) esclarece que não existe qualquer obrigatoriedade de renovação antecipada do Cartão de Cidadão e todos os documentos mantêm-se válidos até à data impressa.

O Cartão de Cidadão tem tecnologia MRZ (Machine Readable Zone/zona de leitura ótica) desde 2007 e chip sem contacto desde junho de 2024.

Portugal adotou um novo modelo de cartão a 11 de junho de 2024

O Cartão de Cidadão foi atualizado em junho de 2024 para estar em conformidade com o modelo comum e os padrões de segurança estabelecidos para os documentos de identificação dos cidadãos da União Europeia pelo Regulamento (UE) 2019/1157, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019.

O regulamento europeu introduziu alterações à informação constante do Cartão de Cidadão e à forma como é armazenada e acedida, nomeadamente a obrigatoriedade de acesso sem contacto (contactless).

Na vertente de documento de viagem, o cartão cumpre as especificações e normas de segurança estabelecidas pela Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO/OACI), sendo válido dentro da União Europeia e nos países do espaço Schengen.

O Regulamento (UE) 2025/1208 estabelece um período de transição até 3 de agosto de 2031 para os documentos emitidos que não cumpram as novas normas de segurança europeias.

Os cartões emitidos a partir de 11 de junho de 2024 (modelo atual) incluem um chip de dupla interface (contacto e contactless) e outras funcionalidades de segurança reforçada, cumprindo todas as normas do Regulamento Europeu. O Cartão de Cidadão português é também aceite como documento de viagem dentro da União Europeia e nos países do espaço Schengen e, como tal, inclui no verso uma zona de leitura ótica (MRZ) que permite validar a identidade nos pórticos de embarque dos aeroportos desses países. O cartão é válido até à data impressa no rosto do documento.

Os cartões emitidos até de 10 de junho de 2024 (modelo anterior) incluem um chip por contacto e uma zona de leitura ótica (MRZ), sendo válidos até à data de validade impressa, que, no limite, é 3 de agosto de 2031. Existem 11.382.552 de cartões de cidadão do modelo anterior válidos.

Os seguintes documentos de identificação não têm zona de leitura ótica (MRZ):

  • Cartão de Cidadão de cidadão brasileiro ao abrigo do Tratado de Porto Seguro;
  • Bilhete de Identidade vitalício (deixou de ser emitido a 31 de dezembro de 2018).

Estes documentos não são documentos de viagem e mantêm-se igualmente válidos como documentos de identificação em Portugal.

Quando renovar?

Os cidadãos devem fazer a renovação do Cartão de Cidadão:

  • se o cartão perder a validade nos próximos seis meses ou se o cartão estiver caducado;
  • se tiver perdido o cartão ou se este tiver sido furtado ou roubado;
  • se pretender alterar os dados impressos no cartão (fotografia e/ou assinatura);
  • se os elementos de identificação - como nome, apelidos, sexo e filiação – estiverem desatualizados;
  • se precisar de emitir novos certificados digitais (por revogação dos anteriores);
  • se o cartão estiver em mau estado de conservação ou de funcionamento.

Entre 1 de janeiro de 2026 e 1 de agosto de 2031, irão terminar a validade cerca de 10,2 milhões de cartões emitidos em Portugal e no estrangeiro, correspondendo a uma média de 152 mil cartões a renovar por mês. 

Para mais informação sobre o Cartão de Cidadão, consulte a página do IRN.