O Cartão de Cidadão foi atualizado em conformidade com o modelo comum e os padrões de segurança estabelecidos pelo Regulamento (UE) 1157/2019, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, para os documentos de identificação dos cidadãos da União Europeia.
O regulamento europeu introduziu alterações à informação constante do cartão de cidadão e à forma como é armazenada e acedida, nomeadamente a obrigatoriedade de permitir o acesso sem contacto (contactless).
Na vertente de documento de viagem, o regulamento europeu indica que os cartões devem basear-se nas especificações e normas de segurança estabelecidas pela Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO/OACI).