Cartão de Cidadão: levantamento por terceiros
Pode indicar no momento do pedido que pretende que o documento seja levantado por terceiros ou apresentar aquando do levantamento a autorização devidamente preenchida e assinada pelo titular.
Documento levantado por terceiros
Pode indicar no momento do pedido que pretende que o documento seja levantado por terceiros ou apresentar aquando do levantamento a autorização devidamente preenchida e assinada pelo titular.
Na impossibilidade do titular do Cartão de Cidadão (CC) se deslocar a um balcão para levantar o documento não precisa ficar retido até que a disponibilidade do próprio assim o permita. O cidadão poderá autorizar, no momento do pedido do CC, ou posteriormente através de uma declaração, que o documento seja levantado por terceiros.
A situação é comum, principalmente no caso de menores, e a solução foi desenhada para facilitar a vida do cidadão, salvaguardando sempre a segurança do titular do documento. Para tal, além da declaração de levantamento por terceiros, disponível no site do IRN, devidamente assinada pelo titular, a pessoa responsável deverá apresentar a respetiva identificação válida, a Carta PIN ou realizar prova da sua receção.
Quando o Cartão de Cidadão é levantado por terceiros, a Chave Móvel Digital e outros serviços digitais não podem ser ativos, devendo o titular dirigir-se posteriormente a um balcão IRN para fazer esta ativação.
Nestas situações também, o certificado de assinatura digital não pode ser ativado. A ativação deste certificado, só é permitida a titulares com 16 ou mais anos e só pode ser realizada mediante a presença do titular do cartão.
A exceção a esta alternativa dá-se nos casos dos cartões de cidadão renovados online e automaticamente que só podem ser levantados pelo titular.
Em relação aos cartões enviados para casa estes só podem ser entregues a terceiros se o titular for menor de idade, e ao responsável indicado no momento do pedido.