Nacionalidade portuguesa já pode ser pedida online
O pedido online de nacionalidade portuguesa está disponível no Portal da Justiça para mandatários (advogados e solicitadores).
O serviço Nacionalidade online, disponível no Portal da Justiça desde 17 de fevereiro exclusivamente para profissionais inscritos na Ordem dos Advogados e na Ordem dos Solicitadores, permite, de forma totalmente desmaterializada, entregar pedidos de nacionalidade juntamente com a documentação obrigatória, realizar pagamentos, acompanhar o estado dos processos, completar e corrigir informação, sem esperas e deslocações a um balcão do IRN.
Na fase inicial, o serviço abrange os pedidos de cidadãos maiores de 18 anos que pretendem obter a nacionalidade portuguesa por via da residência legal em Portugal há, pelo menos cinco anos, e por via do casamento com um português, há mais de três anos. Progressivamente, até 17 de março, o serviço será alargado a todas as tipologias de pedido de nacionalidade.
Com este serviço, os profissionais passam a beneficiar de um canal exclusivo e conveniente que irá agilizar os pedidos de nacionalidade dos cidadãos que representam, contribuindo para uma sociedade mais igualitária.
A plataforma da nacionalidade online foi desenvolvida pelo IRN, tendo por base a Lei e o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, na atual redação (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, e Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro).
Como utilizar
O acesso e utilização da plataforma online requerem autenticação com o certificado da ordem profissional e assinatura digital, de forma a validar a qualidade profissional do mandatário.
Depois de se autenticar, o profissional acede à sua área reservada, onde poderá, de forma simples e cómoda, gerir os seus processos.
A plataforma disponibiliza os formulários específicos para cada tipologia de pedido, bem como todas as informações necessárias ao correto preenchimento e instrução do pedido, e integra um validador automático de documentos, baseado num modelo de inteligência artificial, que valida automaticamente a integridade dos documentos submetidos. Por exemplo, o algoritmo verifica se o documento é legível, se corresponde à tipologia do pedido ou se está assinado digitalmente de forma correta.
Se o profissional não concluir o pedido, ou faltar algum documento obrigatório ou o pagamento não for realizado, o pedido não será submetido e ficará disponível na área reservada, podendo ser completado e submetido mais tarde.
Para saber como utilizar o serviço online consulte no Portal da Justiça a página Submeter pedido de nacionalidade e a página de Perguntas e respostas.
Quem não tiver mandatário, o pedido é apresentado presencialmente
Os cidadãos que não têm mandatário poderão apresentar o pedido de nacionalidade portuguesa e a documentação necessária junto de um serviço de Registo com balcão de Nacionalidade. Em alternativa, poderão enviar os documentos por correio.
No portal da Justiça está ainda disponível o Guia Como obter a nacionalidade portuguesa.