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Instituto dos Registos e do Notariado

Notícias do IRN

Portugueses na Diáspora: Registo de Nascimento online em 58 países

Vive no estrangeiro e quer registar o seu filho no sistema português? O Registo de Nascimento Online permite declarar o nascimento, pedir a atribuição da nacionalidade portuguesa e o 1.º Cartão de Cidadão do bebé, num único pedido e sem custos. O IRN disponibiliza o serviço online em 58 países.
28 set 2025, 17:50
Progenitor segura a mão do bebé que está a dormir
Progenitor segura a mão do bebé que está a dormir

O registo de Nascimento marca o início da existência jurídica e é essencial para garantir os direitos fundamentais de uma criança, como o direito ao nome e o direito a adquirir uma nacionalidade. 

O Estado português reconhece a nacionalidade originária das crianças filhas de pai ou mãe portugueses, nascidas no estrangeiro, por inscrição do seu nascimento no registo civil português. O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) garante a realização plena dos direitos de cidadania, assegurando a prioridade do registo de crianças menores de 1 ano e sem outra nacionalidade, e disponibilizando à comunidade portuguesa na diáspora serviços gratuitos, convenientes e acessíveis. 

Registo de Nascimento online

O IRN recomenda aos portugueses residentes no estrangeiro, que querem registar os seus filhos no sistema nacional, a utilização do serviço Nascimento Online

O serviço online permite declarar o nascimento, pedir a atribuição da nacionalidade portuguesa e o 1.º Cartão de Cidadão de um recém-nascido (até 1 ano de idade), num único pedido e sem custos. O IRN disponibiliza o serviço online em Portugal e em 58 países.

No caso dos cidadãos residentes no estrangeiro, é obrigatório que ambos os progenitores declarem a vontade de registar a criança no sistema de registo civil português. 

Como utilizar o serviço

O acesso ao portal Nascimento online é feito com autenticação da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão. Se um dos progenitores for estrangeiro, é possível autenticar-se com a Chave Móvel Digital, criada através de um passaporte eletrónico, ou através da autenticação europeia eIDAS.

No formulário "Declaração online" preencha os dados do bebé, identifique o segundo progenitor e indique o email para que possa ser notificado, junte a declaração de nascimento (documento emitido pelo hospital onde o nascimento ocorreu) e assinale que quer pedir a atribuição da nacionalidade portuguesa.

Pode ainda pedir o Cartão de Cidadão: carregue uma fotografia do rosto do bebé e indique o local onde quer receber o documento, que pode ser na morada ou no posto consular da área de residência.

Envie o pedido e, de seguida, o segundo progenitor irá receber uma notificação (por email) para ir ao portal confirmar o pedido e os dados declarados. Deverá autenticar-se e confirmar a declaração.

É essencial que todos os passos sejam corretamente seguidos. O pedido é considerado submetido quando ambos os progenitores confirmam a intenção de registar o nascimento do bebé. Se essa confirmação não for feita, o pedido não entra no sistema do IRN e não pode ser analisado.

O processo digital é direto e permite concluir, em cerca de duas semanas, a inscrição do registo de nascimento no sistema português com a atribuição da nacionalidade e a emissão do Cartão de Cidadão da criança, tudo sem custos.

O registo de Nascimento Online está disponível desde 2020 para o registo de crianças nascidas em Portugal e, a partir de 2022, para as crianças filhas de portugueses nascidas no estrangeiro, em 58 países, com atribuição de nacionalidade. Desde 2023 o serviço online permite aos pais pedirem também o 1.º Cartão de Cidadão do bebé.

Através do canal online, o IRN recebeu 3.995 declarações de nascimentos no estrangeiro em 2023, 2.943 declarações em 2024, e este ano, até 31 de agosto, já foram registadas 3.179 declarações de nascimento online.

Registo de Nascimento presencial por via consular 

Os pedidos de registo de nascimento apresentados nos consulados portugueses, que funcionam como extensões dos balcões de registo civil no estrangeiro, integram o regime de aquisição da nacionalidade portuguesa (artigo 1.º, alínea c) da Lei da Nacionalidade) e são tratados por equipas especializadas, por ordem cronológica de entrada no IRN, com prioridade dos processos de menores até 1 ano de idade e sem outra nacionalidade.

O IRN reforçou as equipas técnicas dedicadas à análise dos pedidos para reduzir o tempo de resposta, estando no momento a tramitar os pedidos que deram entrada no sistema do IRN na primeira semana de setembro.

Compromisso com a Diáspora portuguesa

O IRN reafirma o compromisso com a comunidade portuguesa na diáspora e está a trabalhar em conjunto com a sua tutela, o Ministério da Justiça, e o Ministério dos Negócios estrangeiros para melhorar a resposta aos cidadãos, com simplificação, celeridade e equidade no tratamento dos pedidos. Com o propósito de tornar os serviços mais acessíveis e próximos da diáspora, está em desenvolvimento o balcão omnicanal que permitirá pedir serviços por via digital, presencial ou por videoconferência, com autenticação inclusiva (Chave Móvel Digital e eIDAS).

Mais informações na página do IRN e no Guia Como pedir o Registo de Nascimento online.