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Instituto dos Registos e do Notariado

Notícias do IRN

Como escolher o nome da Empresa

Definir o nome da empresa é mais fácil do que imagina. Pode escolher de entre a lista de nomes pré-aprovados, optar por uma firma de aprovação automática ou, no caso de querer outro nome, submeter para aprovação do IRN.
18 ago 2023, 19:26
IRN
Pessoa ao computador
Pessoa ao computador

Vai iniciar um negócio e não sabe que nome deve dar à sua empresa? Na hora de constituir uma sociedade, através dos serviços Empresa Online ou Empresa na Hora, tem várias opções: apresentar um Certificado de Admissibilidade, no caso de pretender um nome personalizado, escolher um dos nomes disponíveis na Bolsa de Firmas, ou optar por uma firma de aprovação automática. Neste artigo, exploramos cada uma das alternativas que tem à disposição, de forma a clarificar este passo fundamental na criação de um negócio.

Certificado de Admissibilidade

Idealizou um nome para a sua empresa que não consta na lista dos nomes pré-aprovados? Pode submetê-lo para aprovação, fazendo o pedido do certificado de admissibilidade no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) através da internet, presencialmente ou por correio.

Se o nome for aprovado, será emitido um certificado de admissibilidade. O pedido tem um custo de 75 euros que duplica se for pedido com urgência.

Depois de ter o certificado de admissibilidade, pode indicar o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) que consta no documento, quer opte por fazer o pedido na plataforma Empresa Online ou presencialmente num dos balcões Empresa na Hora.

Saiba mais sobre como pedir o certificado de admissibilidade aqui.

Apesar de poder escolher um nome personalizado, há várias regras que precisa ter em atenção na composição da firma. Saiba quais aqui.

Para saber se a firma ou a denominação que quer registar é confundível com outra existente, faça o teste de confundibilidade.    

Bolsa de Firmas

Imagine ter à sua disposição milhares de nomes originais que pode usar, sem nenhum custo adicional, para registar a sua empresa. É isso mesmo que lhe permite a bolsa de firmas e denominações, uma lista que contém nomes reservados a favor do estado que passaram por processos de verificação de conformidade e aos quais está associado um Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC).

Ao optar por um nome da Bolsa de Firmas e Denominações, os empreendedores não necessitam de pedir o Certificado de Admissibilidade.

Consulte aqui a bolsa de firmas.

Nome através de Aprovação Automática

Se pretender que o nome da sua empresa seja composto pelo nome do(s) sócio(s), o processo é também simples, sendo possível, obter a aprovação do nome de forma exclusivamente automática. Esta funcionalidade só pode ser usada nas firmas constituídas por dois ou mais nomes que necessariamente têm de corresponder aos nomes do(s) sócio(s). No caso de uma sociedade unipessoal, o nome da empresa deve ser formado pela conjugação dos nomes/apelidos do único sócio.

Com a plataforma Empresa Online (EOL) 2.0, o processo de criação da empresa tornou-se ainda mais simples e rápido, até na escolha do nome. A bolsa de firmas e denominações está integrada na EOL 2.0, permitindo no mesmo momento em que cria a empresa escolher o nome. O mesmo acontece com a aprovação automática. Entre em justica.gov.pt/empresa e crie a sua empresa em poucos passos. 

Para esclarecer as suas dúvidas sobre a criação de uma empresa online tem disponível no portal da Justiça o GPJ - Guia Prático da Justiça, em versão beta. O GPJ é um chatbot, um modelo de conversação, baseado em inteligência artificial, treinado para responder em linguagem natural a questões relacionadas com o processo de casamento, divórcio e, mais recentemente, sobre a criação de empresas em Portugal. Nesta plataforma poderá colocar as perguntas sobre estes temas e as respostas surgem automaticamente no ecrã.