Nacionalidade online já abrange todas as tipologias de pedido
Existem várias formas de obter a nacionalidade portuguesa. Para todos os casos previstos na lei, já é possível submeter online o pedido, através do Portal da Justiça. O serviço online é exclusivo para mandatários.
A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida à nascença ou durante a vida. De acordo com a lei nacional, é possível obter a nacionalidade portuguesa por via de diversas situações: consoante o lugar onde as pessoas nasceram, há quantos anos vivem em Portugal, a nacionalidade dos seus familiares ou a relação que têm com a comunidade portuguesa, entre muitas outras.
O serviço Nacionalidade online, lançado a 17 de fevereiro abrangia inicialmente os pedidos de nacionalidade por via da residência em Portugal e do casamento com um português. A partir de agora, passa a abranger todas as tipologias de pedido de nacionalidade portuguesa.
O serviço está acessível através do Portal da Justiça, exclusivamente para advogados e solicitadores que assim beneficiam de um canal exclusivo e mais ágil para os pedidos de nacionalidade dos cidadãos que representam.
Desde que o serviço online foi disponibilizado, já foram submetidos mais de 1700 processos.
O acesso e utilização da plataforma requerem autenticação com o certificado da ordem profissional e assinatura digital, de forma a validar a qualidade profissional do mandatário.
Na sua área reservada os mandatários podem, de forma simples e cómoda, gerir e acompanhar os seus processos, submeter novos pedidos de nacionalidade portuguesa juntamente com os documentos necessários, fazer o pagamento das taxas emolumentares, sem deslocações aos balcões do IRN.
Mais informação sobre o serviço pode ser consultada no Portal da Justiça, nas páginas Submeter pedido de nacionalidade e Perguntas e respostas.
A plataforma da nacionalidade online, desenvolvida pelo IRN, é um projeto financiado pelo PRR.