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Regime do Registo de Fundações

Registo de Fundações

Saiba como pedir o registo sobre fundações.

Consulte o quadro com o elenco dos factos sujeitos a registo das fundações, documentos necessários, custos e serviços do Registo onde devem os referidos atos de registo ser requeridos e entidade competente para os requerer.

Quem pode pedir?

Qualquer interessado no registo, designadamente os representantes das fundações, seus procuradores, bem como, advogados, notários e solicitadores.

 

Como pedir? 

Alguns atos de registo são pedidos através da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), enquanto que outros são pedidos diretamente às Conservatórias de Registo Comercial.

Consoante o facto que pretende registar deverá contactar a SGPCM ou agendar o seu atendimento junto de uma Conservatória do Registo Comercial.

Consulte o quadro para verificar a quem deve dirigir o seu pedido.

 

Onde pedir?

Alguns atos de registo são pedidos através da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), enquanto que outros são pedidos diretamente às Conservatórias de Registo Comercial.

Consulte o quadro para verificar onde deve ser pedido o facto que pretende registar.

 

Quanto custa?

O custo está previsto no artigo 27.º - C do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado (RERN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, aditado pelo Decreto-lei n.º 157/2019, de 22 de outubro e depende do tipo de facto que pretende registar.

Consulte o quadro para verificar o custo do facto que pretende registar.

 

A minha fundação não transitou ainda para o registo de fundações. Posso, mesmo assim, fazer pedidos de registo?  

Sim, através do email setor.juridico@irn.mj.pt.

Consulte a informação sobre a transição para o registo de fundações.

 

Como obter uma certidão do registo das fundações?

Pode pedir uma certidão do registo de fundações com a validade de seis meses junto de qualquer conservatória do registo comercial.